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STJ manda soltar delegado amazonense que denunciou juiz por corrupção

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar nesta segunda-feira (12),  o delegado Régis Celeghini, titular da 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Carauari, no interior do Amazonas, preso após ter denunciado o juiz da comarca da cidade, Jânio Tutomo Takeda, por crimes de corrupção.

A liminar determinando a soltura de Régis foi uma decisão do ministro Ribeiro Dantas, em um pedido de habeas corpus. O delegado, que passou três dias detido, dever sair da carceragem da Delegacia Geral, em Manaus, ainda na noite desta segunda. Ele está sendo acompanhado por equipes do sindicato dos delegados no estado.

O mandado de prisão em flagrante do delegado foi expedido pelo próprio juiz Jânio Takeda, que foi chamado por Régis de “um dos maiores elementos de corrupção da cidade”, durante uma inspeção que o magistrado fez na unidade policial, em Carauari.

A determinação do STJ foi contra a decisão do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), que negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do delegado no dia em que ele foi preso.

A decisão assinada por Jânio Takeda imputa seis crimes ao delegado, entre eles: injúria, desacato, denunciação caluniosa.

O ministro Ribeiro Dantas também solicitou que desembargador do Tjam e o juiz da comarca de Carauari, encaminhem informações sobre as decisões de pedido e permanência da prisão do delegado.

Para a soltura, o ministro disse que o juiz deixou de apontar dados concretos que pudessem justificar a prisão do delegado, “limitando-se a tecer condições acerca dos fatos praticados” pelo delegado.

“O investigado é Delegado de Polícia [… e], teria se indisposto com o Juiz que o prendeu em susposto flagrante, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa, não havendo risco algum de fuga ou indicação de que sua soltura ameace a ordem pública, pelo contrário, já que com sua prisão, ao que tudo indica, a cidade teria ficado sem autoridade policial”, disse o ministro ao analisar um Habeas Corpus impetrado pela defesa do delegado.

“Assim, não há justificativa razoável para sua prisão preventiva, dadas suas condições pessoais absolutamente favoráveis, sendo pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual, não sendo apontados elementos concretos aptos a justificar a segregação provisória, deve ser permitido ao investigado responder ao processo em liberdade”, continuou o ministro.

Ribeiro também mandou que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o juiz da comarca de Carauari, encaminhem informações sobre as decisões de pedido e permanência da prisão do delegado.

A determinação do STJ vai na contramão da decisão do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, que negou o primeiro pedido de habeas corpus feito pela defesa do delegado no dia em que ele foi preso.

Denúncia do delegado

A denúncia contra o juiz Jânio Takeda protocolada pelo delegado no Ministério Público do Amazonas (MPAM) tem como base uma inspeção feita por Régis ao assumir a delegacia de Carauari em janeiro deste ano.

Segundo Régis, várias irregularidades foram encontradas na unidade policial, uma delas foi de um preso já condenado pela justiça, que está encarcerado há seis anos e usava livremente um celular na cela. Ainda de acordo com o delegado, o aparelho era utilizado pelo detento para falar diretamente com o juiz Takeda.

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