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STM nega pedido de advogado para anular eleições 2022

O ministro do STM (Superior Tribunal Militar) Artur Vidigal de Oliveira negou pedido para anular as eleições de 2022, feito pelo advogado Wilson Issao Koressawa em representação criminal.

Na ação, Wilson Koressawa acusa Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal); Luís Roberto Barroso, ministro do STF; e os senadores Davi Alcolumbre (União-AP) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG) de tortura, invasão de dispositivo informático, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política, sabotagem, organização criminosa, crimes de responsabilidade e crimes militares.

O advogado alega que o processo eleitoral de 2022 foi violado pelas autoridades citadas. Ele afirma que adotaram medidas que prejudicaram a campanha do atual presidente Jair Bolsonaro (PL), resultando na vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, a quem Koressawa considera inelegível, pois é “imoral” e “desonesto”.

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Koressawa afirma que David Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, no exercício da presidência do Senado, não fizeram nada para impedir a tramitação dos pedidos de impeachment apresentados contra Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e demais membros do STF, arquivando-os.

Na representação à Justiça Militar, o advogado chega a pedir o afastamento e prisão dos ministros e senadores. Mas nos autos do processo, o ministro Artur Vidigal de Oliveira informa que em 18 de dezembro Koressawa pediu a desistência dos pedidos de afastamento e de prisão, justificando que irá apresentá-los à Justiça Comum.

Além do pedido de afastamento e prisão, o advogado pediu a determinação ao presidente do TSE para liberar o acesso ao código fonte das urnas; quebra dos sigilos telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais; bloqueio de contas bancárias; apreensão de passaportes; desarquivamento e encaminhamento de todos os pedidos de impeachment contra ministros do STF dos últimos cinco anos.

Koressawa também faz solicitações contra Lula. O advogado pediu que fosse constatado, no Hospital Sírio Libanês ou onde quer que seja, se Lula está vivo e por que há um sósia se apresentando como se fosse ele.

Em novembro, o presidente eleito foi internado para a retirada de leucoplasia da prega vocal esquerda, uma lesão na laringe. Recebeu alta no dia 21 de novembro e retornou após isso para acompanhamento médico.

O advogado pediu a folha de antecedentes penais de todos os processos e inquéritos Lula; a suspensão da diplomação dele; a anulação dos votos computados ao presidente eleito e a proclamação da eleição do atual presidente Jair Bolsonaro no primeiro turno; a anulação de todos os votos obtidos em urnas com numeração idêntica e a proclamação da vitória de Bolsonaro no segundo turno; e a anulação das eleições de 2022 para todos os cargos.

Na decisão, Artur Vidigal pontua que os crimes citados pelo advogado não são crimes militares e isso afasta a competência da Justiça Militar da União para decidir sobre o caso.

“Assim, está cristalino que não é do Superior Tribunal Militar – nem de qualquer outro órgão jurisdicional da Justiça Militar da União – a competência para processar e julgar os supostos crimes políticos e os crimes comuns apontados nesta Representação, pois, mesmo considerada a norma de extensão consagrada pela Lei nº 13.491/2017, eles não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 9º do CPM [Código Penal Militar], não sendo, portanto, crimes militares”, diz trecho da decisão.

Artur Vidigal acrescenta que, segundo a Constituição Federal, a competência para julgar ministros do STF e os senadores não é do STM.

A representação foi negada e arquivada. Confira a decisão completa AQUI.

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