
A transição para a Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está em andamento no Brasil, estabelecendo o prazo final de 28 de fevereiro de 2032 para que os cidadãos substituam definitivamente o modelo tradicional do Registro Geral (RG). Até essa data, os documentos antigos continuam plenamente válidos em todo o território nacional, mas a emissão do novo modelo unificado — que adota o número do CPF como registro geral único — tem sido intensificada nos estados.
No Amazonas, o atendimento para a emissão da nova CIN é realizado por meio da rede de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), gerenciada pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), além de postos específicos integrados nas Centrais de Atendimento da capital e do interior.
Na cidade de Manaus, unidades como o PAC Alvorada, PAC Sumaúma, PAC Studio 5 e PAC Millennium disponibilizam o serviço, exigindo agendamento prévio por meio do portal oficial de atendimento do Governo do Estado. Nos municípios do interior amazonense, a população pode buscar as Delegacias Interativas ou os postos avançados de identificação conveniados aos órgãos estaduais de segurança pública.
Para solicitar o documento pela primeira vez ou realizar a migração, o cidadão deve apresentar a certidão de nascimento ou casamento original e o documento de CPF regularizado. A primeira via da CIN é emitida de forma totalmente gratuita, garantindo maior segurança contra fraudes por integrar as bases de dados civis de todo o país.
Principais Mudanças
- Número Único: O CPF torna-se o único número de identificação nacional, eliminando a possibilidade de uma pessoa ter diferentes números de RG emitidos por Estados distintos.
- Formatos: Disponível na versão física (impressa em papel de segurança ou policarbonato) e digital (acessível pelo aplicativo GOV.BR após a emissão da física).
- Elemento de Segurança: Presença de QR Code para verificação rápida de autenticidade por órgãos públicos e privados.
- Validade do RG Antigo: Os modelos antigos continuam válidos em todo o território nacional até 1º de março de 2032.
Validade do Novo Documento
- 0 a 12 anos: Validade de 5 anos.
- 12 a 60 anos incompletos: Validade de 10 anos.
- A partir de 60 anos: Validade indeterminada.


