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TCE multa ex-presidente da Câmara de Nhamundá em R$122,7 mil

Geraldo Afonso Bindá tem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão sobre irregularidades nas contas da Câmara

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregular a prestação de contas do exercício de 2018 da Câmara Municipal de Nhamundá e determinaram que o então gestor responsável, Geraldo Afonso Bindá, devolva aos cofres públicos R$ 122,7 mil entre multas e alcance.

A decisão foi proferida durante a 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta quinta-feira (23).

O voto do auditor-relator Luiz Henrique Mendes foi seguido por unanimidade pelos conselheiros, apesar de não haver nos autos evidências de despesas abusivas ou com indícios de desvio de dinheiro, foram identificados gastos com combustíveis no valor de R$ 102 mil sem qualquer controle contábil.

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Também foi identificada a falta de planilhas, mapas, relatórios diários e mensais de liberação de combustíveis e lubrificantes, inclusive com identificação dos veículos beneficiados, por meio de marca, modelo e placa, por exemplo.

“Entendo que os pagamentos indicados carecem de documentos que comprovem que este combustível foi empregado observando a finalidade pública, bem como sua efetividade”, destacou o auditor-relator Luiz Henrique Mendes”.

O gestor tem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Câmara Municipal de Silves

Ainda durante a sessão, os conselheiros desaprovaram as contas referentes ao exercício de 2017 da Câmara Municipal de Silves, e determinaram multa no valor de R$ 86 mil ao responsável, o então presidente Julimar Neves Grana, que também terá 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Em seu voto, a conselheira-relatora Yara Lins dos Santos destacou impropriedades como atos ilegítimos e antieconômicos que resultaram em dano aos cofres públicos, entre eles o pagamento com recursos humanos acima do limite máximo de 70% da receita da Câmara; a ausência de controle de bens ativo imobilizado; pagamentos sem liquidação correspondente, entre outros.

Ao todo, 21 processos foram julgados durante a 4ª Sessão Ordinária, sendo seis prestações de contas anuais; quatro representações; cinco recursos; três auditorias de levantamento; uma denúncia e um embargo de declaração.

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