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TFR1 derruba liminar que suspendia editais para asfaltamento da BR-319

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu, na noite desta terça-feira (28), os efeitos de uma liminar que paralisava os editais para as licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para contratar as empresas que asfaltarão o “trecho do meio” da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). Ao analisar o pedido do DNIT e da União, a presidente do TRF1 entendeu que a suspensão das licitações poderia causar prejuízos à administração pública, à economia, à segurança e à saúde da população.

A liminar da juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, atendia parcialmente a um pedido do Observatório do Clima, que tem como escritório contratado a filha da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, contrária as obras da BR-319. Moara da Silva é responsável pela petição concedida às vésperas dos pregões. A magistrada argumentou que as obras na BR-319 são de “expressivo impacto ambiental” e impôs uma multa de R$ 1 milhão se a decisão fosse descumprida.

Em sua sentença, a juíza da 7ª Vara Federal relembrou notas técnicas do Ibama, cuja uma das representantes do Observatório do Clima é Suely de Araújo, ex-superintendente do órgão, e próprio DNIT, que desde 2005 atestam os riscos de danos que a pavimentação da rodovia causaria. “A presunção legal de baixo impacto contradiz quase duas décadas de considerações técnicas, identificadas inclusive pelo EIA-RIMA produzido pelo próprio DNIT”, destacou.

O DNIT usou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para enquadrar a obra como de “melhorias e manutenções”. A tática foi uma forma de dispensar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e se baseou na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Além de suspender os pregões, a liminar havia dado um prazo de 15 dias para que o DNIT prestasse esclarecimentos. Isso incluía documentação com especificações dos serviços a serem realizados no trecho do meio, que tem quase 400 km de extensão. O objetivo seria avaliar se as intervenções podem mesmo ser classificadas como “melhorias e manutenções”.

Além do aspecto ambiental, a liminar também considerava o risco financeiro envolvido nos contratos, que têm investimentos estimados em R$ 678 milhões. “A urgência da medida visa evitar o empenho de recursos públicos em contratos passíveis de anulação”, registrou a juíza Maria Elisa.

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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