
Em uma decisão que fortalece a proteção aos direitos do consumidor e impõe limites à atuação das concessionárias de serviços públicos no Amazonas, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM) declarou a nulidade do termo de confissão de dívida imposto a uma moradora para a religação do serviço de energia elétrica em seu imóvel. A decisão, proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0790482-93.2022.8.04.0001, reconheceu a inexigibilidade dos débitos do antigo titular, já falecido, resguardando o cidadão contra a imposição de condicionantes ilegais para o acesso a um serviço essencial.
O caso envolveu uma consumidora que, ao retornar ao imóvel após o falecimento do esposo, viu-se compelida a assinar um termo de confissão de dívida para garantir o reabastecimento de energia elétrica na residência. Relator do processo, o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior destacou em seu voto que a conduta da concessionária violou frontalmente a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
Para o magistrado, o acordo foi viciado por “coação indireta”, uma vez que o fornecimento de um bem fundamental à vida moderna foi utilizado como moeda de troca para o pagamento de contas pretéritas. O relator reforçou que a empresa detém meios próprios para cobrar débitos de clientes falecidos, devendo direcionar a cobrança ao espólio do devedor originário, em vez de repassar indevidamente o encargo ao novo ocupante ou familiar.
Com o reconhecimento da nulidade do termo e a declaração de inexigibilidade da dívida, a Justiça determinou a restituição em dobro de eventuais valores pagos pela consumidora, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além da reparação patrimonial, a decisão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, considerando que a privação do serviço e o constrangimento impostos ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia.
Avanço e Benefícios para a Sociedade Amazonense
A decisão do TJ-AM estabelece um precedente marcante e traz importantes benefícios práticos para a população do Amazonas:
- Blindagem contra práticas abusivas: O entendimento consolida a proibição de que concessionárias condicionem o fornecimento de serviços essenciais (como água e luz) à quitação de dívidas de terceiros ou de antigos moradores.
- Segurança jurídica para as famílias: Em momentos vulneráveis, como o luto, os consumidores passam a ter respaldo judicial explícito contra pressões financeiras indevidas por parte de grandes fornecedores.
- Efeito pedagógico e inibitório: Ao aplicar a devolução em dobro dos valores pagos e a condenação por danos morais, a Justiça sinaliza que a imposição de regras arbitrárias gera custos financeiros às empresas, incentivando a adequação dos serviços no estado.
- Respeito à dignidade do cidadão: A decisão reafirma o acesso à energia elétrica como um direito básico e essencial, que não pode ser suspenso de forma coercitiva para forçar o pagamento de débitos que não pertencem ao consumidor atual.


