
O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a suspensão dos prazos processuais no período de 3 a 6/11, período da realização da XXI Semana Nacional da Conciliação, por meio da portaria n.º 4062, de 8/10/2026, com fundamento no artigo 45, inciso I, da lei complementar estadual n.º 261/2023.
Na semana, o expediente forense e as atividades jurisdicionais e administrativas permanecerão em regular funcionamento; os atos processuais urgentes, as medidas necessárias à prevenção de perecimento de direito e o plantão judicial não serão atingidos pela suspensão.
Conforme a portaria, as audiências, sessões de julgamento e demais atos processuais previamente designados permanecem mantidos, exceto se houver deliberação em sentido diverso por parte da autoridade jurisdicional competente.
Os prazos em curso terão sua contagem retomada, pelo saldo remanescente, no primeiro dia útil subsequente a 6/11 e aqueles cujo início seja entre os dias 3 e 6/11 começarão a correr no primeiro dia útil seguinte.


