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Uso da máscara será obrigatório durante prova do Enem 2020

Candidato sem proteção será eliminado segundo edital do exame. Provas serão dias 17 e 24 de janeiro de 2021

Uso de máscara será obrigatório no Enem

Os candidatos que forem fazer o Enem 2020 terão de usar máscaras de proteção durante todo o período de realização da prova, segundo edital do Exame Nacional do Ensino Médio publicado nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União. Se não estiver de máscara, o candidato será eliminado do Enem. 

As provas do Enem impresso serão realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021. O Enem digital será dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021. Ao todo, 5,7 milhões de candidatos estão inscritos.

De acordo com o edital, “é proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à Covid-19”.

O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido utilizando a máscara de proteção à Covid-19, e dentro do horário estabelecido.

Enem impresso: 17 e 24 de janeiro
Enem digital: 31 de janeiro e 7 de fevereiro
Resultados: a partir de 29 de março

Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da máscara de proteção à covid-19, sem tocar sua parte frontal, prosseguida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador, antes de entrar na sala de provas.

O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido e sem a máscara de proteção à covid-19.

A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.

O descarte da máscara de proteção à covid-19, durante a aplicação do Exame, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de provas.

Para os casos previstos na Lei nº 14.019 será dispensado o uso da máscara para pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.

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