Agora, caberá ao juiz da 3ª Vara do Tribunal do Júri decidir se acata o pedido do Ministério Público. A decisão vai definir quais acusados irão a julgamento popular no caso, considerado um dos episódios mais violentos do sistema prisional do Amazonas.

O Ministério Público do Amazonas pediu à Justiça que José Roberto Fernandes Barbosa, conhecido como “Zé Roberto”, não seja submetido a júri popular por falta de provas no processo que investiga as 55 mortes registradas em unidades prisionais de Manaus, em maio de 2019.
Ao mesmo tempo, o órgão aponta indícios contra Maria Cleia Fernandes Barbosa, Marcelo Frederico Laborda Júnior, Andreza Rodrigues Lobo e Leandro dos Santos Chaves.
As manifestações foram apresentadas à 3ª Vara do Tribunal do Júri, no âmbito do processo que apura a autoria intelectual das mortes ocorridas em quatro presídios da capital. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Flávio Mota Morais Silveira.
A acusação sustenta que eles teriam participado da articulação que antecedeu a série de assassinatos, ocorrida nos dias 26 e 27 de maio de 2019.
Contexto das mortes
As execuções aconteceram em meio a disputas internas da facção Família do Norte. Ao todo, foram registradas 55 mortes em quatro unidades prisionais: 19 no Compaj, 25 no Ipat, seis na UPP e cinco no CDPM1.
Segundo o Ministério Público, os crimes teriam como alvo detentos ligados a grupos rivais dentro da própria facção.
Provas e linha de acusação
O MP afirma que a materialidade dos homicídios está comprovada por laudos periciais e que há elementos para levar os quatro acusados a julgamento.A investigação também aponta que o grupo teria ajudado a consolidar uma narrativa de traição dentro da facção, incluindo o sequestro, tortura e assassinato de Magdiel Barreto Valente, conhecido como “Magnata”.
De acordo com o órgão, mensagens e vídeos teriam sido utilizados para intensificar o conflito interno e justificar as execuções.
Falta de provas contra Zé Roberto
Em relação a Zé Roberto, o Ministério Público concluiu que não há provas suficientes de que ele tenha ordenado os homicídios, apesar de mencionar que pessoas ligadas a ele poderiam ter se beneficiado do enfraquecimento do grupo rival.Diante disso, o órgão defende que não há base para responsabilização criminal do investigado neste momento.


