
Animais de estimação poderão ser adotados a partir do Cadastro Estadual para Adoção de Animais no Amazonas. O registro foi instituído pela Lei Estadual nº 6.038, de 9 de novembro de 2022.
A intenção é conectar interessados na adoção, organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal como centros de controle de zoonoses, canis, gatis e abrigos.
O cadastro possibilitará a inserção de dados pessoais, meios de contato e características dos animais disponíveis para adoção, como espécie, porte e se é macho ou fêmea.
As adoções serão coordenadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, que devem fixar critérios e procedimentos para selecionar os adotantes e garantir a segurança dos animais.
O cadastro ainda não está em funcionamento, falta o governo reguylamentar a norma.
Confira Lei nº 6.038, de 9 de novembro de 2022, no Diário Oficial do Estado:
