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Caso Silvanilde: polícia vai acessar localização do celular de servidora assassinada

A Polícia Civil do Amazonas vai acessar as mensagens, ligações telefônicas e o histórico de localização do celular da servidora do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) Silvanilde Ferreira Veiga, que foi assassinada no próprio apartamento no dia 21 de maio deste ano, na zona oeste de Manaus.

No dia 19 deste mês, a juíza Patrícia Macêdo de Campos, da Comarca de Manaus, determinou a quebra do sigilo telemático do celular da vítima no dia do crime.

A magistrada atendeu um pedido da defesa do agente de portaria Caio Claudino de Souza, de 25 anos, que está preso desde o dia 31 de maio por suspeita de envolvimento no crime.

O jovem foi acusado pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) de praticar latrocínio (roubo com resultado de morte) contra a servidora.

A Promotoria de Justiça responsável pelo caso considera declarações dele à polícia quando foi preso temporariamente.

A polícia diz que, na ocasião, Caio confessou ter assassinado Silvanilde, mas a defesa dele alega que ele foi “coagido” a assinar um documento assumindo a autoria do crime.

Até hoje o celular da vítima não foi encontrado. A polícia acessará as informações salvas em nuvem – armazenamento feito por empresa de tecnologia com acesso pela internet.

O advogado Sério Samarone, que representa Caio, quer saber a localização em tempo real do momento em que foi emitida a mensagem de socorro para o celular da filha dela, Stephanie Veiga de Miranda.

As investigações apontam que, no dia do crime, Stephanie recebeu um aviso de SOS do celular da mãe e, por isso, foi ao apartamento, com o namorado, Igor Gabriel Melo e Silva. Lá, encontrou a mãe estirada no chão, sem vida.

Ao se manifestar sobre o pedido de Caio, o Ministério Público disse que a quebra do sigilo telemático da servidora “se reveste de relevância para o deslinde do caso, inclusive devendo se conhecer o horário do envio desta mensagem, visto que o print de fl. 631 [print da tela do celular de Stephanie com a mensagem da mãe] não traz essa informação”.

Para a juíza, a medida é “imprescindível” para identificação da autoria do crime e pode fornecer maiores e melhores elementos de prova.

“Portanto, tal providência é medida que se impõe para o esclarecimento dos fatos aqui investigados, não podendo ser outro o posicionamento deste Juízo senão o de determinar a quebra de sigilo telemático do celular da vítima na data do crime”, diz trecho da decisão.

Soltura

A defesa de Caio também pediu a soltura dele, mas a juíza rejeitou. Ela considerou “a natureza do crime a ele atribuída na denúncia, que naturalmente causou comoção e intranquilidade social, mesmo em que pese a primariedade brandida”.

Patrícia Campos também mencionou a “brutalidade” com que a vítima foi assassinada, com inúmeras facadas espalhadas pelo corpo.

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