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Caso Silvanilde: juiz rejeita quebra de sigilo telefônico de filha

O juiz Henrique Veiga Lima, da Comarca de Manaus, rejeitou o pedido de apreensão dos celulares de Stephanie Veiga de Miranda e do namorado dela, Igor Gabriel Melo e Silva.

A negativa é referente ao processo que investiga a morte da servidora do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) Silvanilde Ferreira Veiga, ocorrida em maio deste ano. Stephanie é filha de Silvanilde.

O pedido foi feito pela defesa do agente de portaria Caio Claudino de Souza, de 25 anos, que é acusado pelo MP-AM (Ministério Publico do Amazonas) de ter roubado o celular de Silvanilde “mediante emprego de violência, com resultado morte” (latrocínio).

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A acusação é baseada em declarações de Caio quando ele foi preso temporariamente.

O juiz afirmou que não há provas que amparem a quebra de sigilo telefônico de Stephanie e Igor.

A polícia não indiciou o casal e não há notícia de que eles tenham cometido crimes.

Ainda conforme o magistrado, “o direito à intimidade de ambos, constitucionalmente garantido, se sobrepõe ao do réu, contra quem, sim, pesam indícios de autoria e materialidade”.

Sérgio Samarone, advogado de Caio, pretendia aprofundar a informação apontada pela polícia de que Stephanie recebeu um aviso de emergência enviado pelo celular de Silvanilde às 22h06 no dia do assassinato.

Conforme Samarone, o “aviso de SOS” pode demonstrar onde estava o celular da servidora do TRT e a localização da filha dela no momento em que o alerta foi enviado.

O magistrado também negou o pedido de quebra do sigilo telefônico de um morador do prédio onde ocorreu o crime, que foi ouvido na condição de testemunha e declarou estar viajando naquele dia.

O juiz considerou que o homem apresentou um bilhete de embarque de ida e volta e que é desnecessário intimar a empresa aérea para confirmar “o que documentalmente já se sabe”.

Confissão

Henrique Lima rejeitou o pedido de anulação do depoimento em que Caio confessou à polícia que cometeu o crime contra Silvanilde.

A defesa havia apresentado uma declaração por escrito em que Caio afirma que não é verdadeiro o que foi atribuído a ele na delegacia, pois ele foi “coagido” a assinar o documento.

De acordo com o juiz, essa questão será analisada durante o processo.

“O pedido de desconsideração da confissão administrativa não há como ser acolhido no vivido momento, eis que tangencia obviamente o mérito e deverá ser discutido aprofundadamente no curso da instrução, quando esta efetivamente começar”, afirmou Henrique Lima.

O magistrado determinou que a polícia compartilhe com a defesa de Caio as imagens do sistema de segurança do prédio, que ainda não tinham sido entregues a Samarone.

“Apesar de citadas no inquérito, realmente assiste-lhe razão, pelo que determino seja instada a polícia judiciária a junta-las ao processo, do qual a defesa tem total acesso”, disse Lima.

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