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Lei garante terapia nutricional como direito de autistas no Amazonas

Foi sancionada a Lei nº 8.174, de 10 de abril de 2026, de autoria do deputado estadual Felipe Souza (Podemos), que inclui a nutrição adequada e a terapia nutricional como direitos assegurados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amazonas.

A nova lei altera a legislação estadual já existente sobre os direitos da pessoa com autismo, passando a reconhecer oficialmente a alimentação adequada e o acompanhamento nutricional como parte essencial do cuidado integral à saúde dessa população.

Segundo o deputado Felipe Souza, a lei representa um avanço importante na garantia de direitos.

“Estamos reconhecendo que a alimentação e o acompanhamento nutricional fazem parte do tratamento. É mais cuidado, mais qualidade de vida e mais dignidade para as pessoas com autismo e suas famílias”, declarou o deputado.

Na prática, a medida garante que ações voltadas à nutrição passem a fazer parte das políticas públicas direcionadas às pessoas com TEA. Isso inclui acompanhamento por profissionais habilitados, como nutricionistas, além de intervenções específicas baseadas em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

A lei define que a terapia nutricional compreende tanto a promoção de uma alimentação adequada quanto o tratamento de questões relacionadas à nutrição, como seletividade alimentar, deficiências nutricionais, alergias e intolerâncias alimentares, que são comuns em pessoas com autismo.

A aplicação da lei ocorre no âmbito da rede pública de saúde e também orienta a atuação de serviços especializados, garantindo mais segurança e respaldo para famílias e profissionais.

Com a sanção, o Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos necessários para a execução da lei, como a organização dos atendimentos, definição de protocolos e capacitação de equipes.

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