Portal Você Online

Habite-se: PMM registra alta de 6% em regularização; acessar serviço

A Prefeitura de Manaus registrou crescimento de 6% na regularização de áreas com emissão de Habite-se no primeiro quadrimestre de 2026. De janeiro a abril deste ano, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) emitiu 197 certidões, totalizando mais de 281,4 mil metros quadrados regularizados na capital amazonense.

Somente no mês de abril, o instituto somou mais de 87 mil metros quadrados, um incremento de 54% no volume comparado com o ano passado (56,7 mil metros quadrados), reforçando o avanço nos indicadores de regularização urbana e licenciamento na cidade.

Com os números atualizados, a atual gestão municipal já soma 3.748 certidões de Habite-se emitidas desde janeiro de 2021, alcançando mais de 4,8 milhões de metros quadrados regularizados.

O Habite-se é o documento oficial emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado, respeitando as normas técnicas, urbanísticas e de segurança previstas na legislação municipal. A certidão confirma que a edificação está apta para ocupação e uso regular.

Resultados

Sem o Habite-se, o imóvel permanece irregular perante o município, podendo sofrer desvalorização, além de impedir financiamentos, seguros imobiliários e averbação em cartório. O documento também é indispensável para legalização de condomínios e transferência formal de propriedades.

Além das obras regularmente licenciadas, o serviço também atende imóveis construídos sem aprovação prévia, mas passíveis de regularização posterior, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Plano Diretor e pelo Código de Obras do Município.

Previsto no artigo 33 da Lei nº 673/02, o Habite-se representa o reconhecimento formal da prefeitura de que todas as exigências legais e técnicas da obra foram cumpridas, desde o alvará de construção até a conclusão da edificação.

Com a emissão da certidão, o proprietário garante que o imóvel atende parâmetros relacionados à segurança estrutural, acessibilidade, prevenção contra incêndio, instalações sanitárias, ocupação do solo e demais exigências urbanísticas e ambientais previstas na legislação vigente.

Localização

O processo de CIT é baseado, principalmente, na localização do lote, sendo necessária a apresentação de documentos como matrícula do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), croqui de localização e o endereço correto.

“Para fazermos a análise, é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”, explicou Islane. 

O documento serve para apontar os tipos de atividade que podem ser desenvolvidas no local, indicando formas adequadas de utilização do solo em questão de acordo com o zoneamento da área, seja para fins de construção, reforma, ampliação, parcelamento ou usos em geral.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *