
A Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas (PRE-AM) instaurou o primeiro Procedimento Preparatório Eleitoral, objetivando apurar suposta prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho no Estado nas eleições de 2026. Autuado como sigiloso, procedimento considera a notícia de infração à norma eleitoral registrada no expediente PR-AM-00057307/2026.

A Portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público Federal (MPF) desta segunda-feira (27/07), assinada pelo procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Junior, visando proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
São exemplos de assédio eleitoral:
- ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
- prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
- obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
- exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
- constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
- humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.


