Posicionamento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) atende a pedido de esclarecimento feito pela CNI e altera o alcance das desonerações no polo.

A Receita Federal do Brasil determinou nesta terça-feira (28), que as vendas de mercadorias efetuadas por empresas do restante do país para contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus (ZFM) também estão sujeitas à redução de 10% nos benefícios fiscais. A medida decorre da interpretação da legislação que instituiu o corte gradual e a limitação de incentivos tributários federais.
O entendimento oficial foi formalizado por meio de manifestação da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em resposta a uma consulta elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que buscava esclarecer a extensão das novas regras de desoneração e os impactos sobre as operações destinadas à região.
Principais pontos da decisão
- Alcance da tributação: A exigência incide sobre incentivos que antes garantiam isenção ou alíquota zero nas operações de saída do território nacional (ou vendas equiparadas à exportação) com destino aos incentivos do Polo Industrial de Manaus.
- Corte linear: A tesoura de 10% reduz o alcance de isenções e regimes favorecidos previstos na legislação federal aplicável à ZFM.
- Origem da consulta: A CNI questionava se o tratamento constitucional diferenciado assegurado à Zona Franca de Manaus blindaria a região desse tipo de corte de incentivos.
Repercussão e contexto econômico
A manifestação do Fisco gera apreensão no setor produtivo. Representantes da indústria e especialistas em direito tributário apontam que a equiparação das vendas para a ZFM a operações internas do país — sujeitas à tesoura fiscal de 10% — pode elevar custos operacionais para as indústrias instaladas na capital amazonense e afetar a competitividade da região.
A CNI e entidades do setor industrial analisam o teor da nota explicativa da Cosit para avaliar eventuais medidas judiciais ou pedidos de reconsideração, argumentando que a Constituição assegura a manutenção do modelo regulatório e dos incentivos da Zona Franca de Manaus até 2073.


