
O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou nesta terça-feira (11), o pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para derrubar a liminar que barrava as licitações de obras na BR-319. A rodovia é a principal via terrestre de ligação entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO).
O magistrado considerou a solicitação “prejudicada” por entender que a decisão de primeira instância já se encontra com a eficácia suspensa por uma determinação anterior da Presidência do próprio tribunal. Segundo o desembargador, a autarquia federal poderá apresentar um novo pedido caso a medida liminar concedida pela Presidência venha a ser derrubada pela Corte Especial do TRF1, órgão composto por 18 desembargadores.
A disputa judicial envolve quatro editais lançados pelo Dnit em 13 de abril, orçados em R$ 1,4 bilhão. Os projetos preveem serviços de pavimentação e melhorias estruturais em cerca de 340 quilômetros do segmento chamado de “Trecho do Meio”. As licitações foram contestadas pelo Observatório do Clima por meio de uma ação civil pública, resultando na suspensão inicial dos pregões por 70 dias, decretada pela juíza Mara Elisa Andrade, da Justiça Federal do Amazonas.
A ordem de paralisação acabou revertida no mesmo dia pela presidente do TRF1, desembargadora Maria do Carmo Cardoso. A magistrada acatou o argumento do Dnit sobre o risco de lesão à ordem pública e à economia, além da iminente perda da janela hidrológica necessária para a execução das obras ainda este ano. A Presidência ponderou também que as intervenções representam apenas manutenção e melhoramento em trecho já existente, enquadrando-se nas hipóteses legais de dispensa de licenciamento ambiental.
Mesmo amparado pela decisão favorável da Presidência, o Dnit recorreu à relatoria do processo para tentar anular em definitivo a liminar da juíza de origem. Ao analisar o caso nesta terça-feira (11), Flávio Jardim concluiu que uma nova intervenção é desnecessária no momento, garantindo que os efeitos práticos desejados pelo órgão continuam assegurados enquanto vigorar o posicionamento da Presidência da corte.


