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Pesquisadores estrangeiros recebem autorização para coletar dados biológicos no Amazonas com restrições

As atividades ocorrerão no município de São Gabriel da Cachoeira, no estado do Amazonas. Os pesquisadores visitarão comunidades indígenas localizadas às margens dos rios Içana e Uaupés.

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) autorizou a participação de cientistas internacionais em uma expedição científica e de coleta de dados biológicos no estado do Amazonas. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de agosto de 2026 e possui validade imediata, estendendo-se até 31 de dezembro de 2027, com possibilidade de renovação mediante entrega de relatório técnico.

A iniciativa integra o projeto “Vozes da Amazônia indígena: Processos históricos da sociobiodiversidade frente aos desafios do Antropoceno”, liderado pelo Museu Paraense Emílio Goeldi em colaboração com a University College London (UCL), do Reino Unido.

As atividades de campo concentram-se no município de São Gabriel da Cachoeira, abrangendo comunidades indígenas situadas nas bacias dos rios Içana e Uaupés. A expedição conta com aprovação formal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Comunidades mapeadas na expedição

  • Assunção
  • Tunuí
  • Taracuá
  • Ipanoré
  • Pari-Cachoeira
  • Urubuquara

Regras e Restrições do Projeto

ParâmetroDetalhes da Autorização
Composição da equipe externa4 pesquisadores (nacionalidades britânica e chilena)
Instituições internacionaisUniversity College London (UCL) e Kew Gardens
Escopo permitidoColeta local de dados científicos e socioambientais
Proibição expressaEnvio ao exterior de amostras biológicas, arqueológicas, botânicas, etnobotânicas e etnográficas

A decisão impõe rigorosas salvaguardas à integridade do patrimônio nacional. Embora a equipe internacional tenha permissão para realizar a coleta de dados dentro do território brasileiro, a remessa de qualquer amostra para fora do país permanece expressamente vedada. A proibição abrange todo tipo de material biológico, arqueológico, botânico, etnobotânico e etnográfico.

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