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Operação Labirinto Fiscal investiga fraude de R$ 500 milhões no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) cumpriu, em Manaus, mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Labirinto Fiscal, realizou nesta quinta-feira (20). A ação investiga um esquema bilionário de fraude tributária e lavagem de dinheiro que utilizava empresas sediadas na capital amazonense para superfaturar insumos e gerar créditos indevidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A ofensiva foi liderada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco/MPSC), em apoio à 6ª Promotoria de Justiça de Criciúma. Das 13 ordens judiciais expedidas pela Vara Estadual de Organizações Criminosas de Santa Catarina, parte expressiva teve como alvo endereços localizados em Manaus.

De acordo com as investigações, o grupo econômico sob suspeita operava uma teia de transações comerciais simuladas entre filiais e parceiros localizados em Santa Catarina e no Amazonas. A engrenagem dependia do envio de insumos superfaturados a partir de Manaus para uma indústria alimentícia no Sul do país, inflando artificialmente o imposto a recuperar e gerando prejuízos estimados em mais de R$ 500 milhões aos cofres públicos.

Todo o material recolhido pelas equipes do MPAM durante as diligências em Manaus será submetido a perícia técnica para mapear o fluxo financeiro e identificar o papel exato dos operadores locais no esquema. A operação reforça a integração entre as unidades do Ministério Público para combater organizações criminosas que utilizam incentivos estaduais e divisas territoriais para ocultar capitais e burlar o Fisco.

O que é o ICMS?

O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Ele é o principal tributo de competência estadual.

Ele é gerado em operações relativas à circulação de mercadorias, as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e as prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

O ICMS ainda pode incidir sobre a entrega de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade.

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