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TCE-AM cobra Seduc sobre possíveis falhas em licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) notificou a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc-AM) para prestar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 346/2026-CSC. A licitação visa a formação de ata de registro de preços para a confecção de kits de material didático-pedagógico destinados a alunos da rede estadual em Manaus e no interior do Estado.

A medida do órgão de controle decorre de uma representação com pedido cautelar interposta pela empresa Forterm Representações e Comércio Ltda. A denunciante aponta falhas que, segundo a representação, podem comprometer a lisura do certame.

Pontos sob contestação A representação enumera uma série de inconformidades nas regras do certame, com destaque para:

  • Divergência nos critérios de julgamento: Conflito de informações entre o edital, que estipula a escolha pelo “menor preço por lote”, e o Termo de Referência, que cita “menor preço global”.
  • Restrição à competitividade: Proibição de participação de empresas em consórcio e imposição de exigências rígidas de qualificação econômico-financeira.
  • Transparência e formalidades: Questionamentos sobre a publicidade nas respostas às impugnações e as regras para o uso de assinatura eletrônica.

Posicionamento do Tribunal O relator do processo (nº 16604/2026), conselheiro Fabian Barbosa, classificou as alegações da empresa como “graves”. Contudo, o magistrado optou por não conceder a medida liminar de suspensão imediata do pregão antes de ouvir a administração pública.

A decisão considerou a necessidade de verificar a fase atual do procedimento licitatório, uma vez que a sessão pública estava agendada originalmente para 14 de agosto.

Próximos passos O titular da Seduc-AM, Jander de Lima Lasmar, foi notificado a apresentar justificativas e documentações no prazo de cinco dias úteis. Decorrido o período, com ou sem a manifestação do gestor, o processo retornará ao gabinete do relator para avaliação quanto à adoção de medidas cautelares ou ao prosseguimento da apuração.

Até o momento, o certame segue sem ordem de suspensão por parte do Tribunal.

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