Portal Você Online

Justiça condena supermercado em Manaus por rotina de abusos

A 9.ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a empresa Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda (Baratão da Carne) a pagar verbas rescisórias, horas extras e R$ 10 mil em indenização por danos morais a um ex-operador de caixa e empacotador. A decisão, proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (TRT-11), reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao descumprimento grave das obrigações contratuais por parte da empresa.

Admitido em julho de 2021 sob o regime de 6×1, o trabalhador comprovou que, entre janeiro e outubro de 2025, foi submetido a jornadas abusivas que chegavam a nove dias consecutivos de trabalho para apenas um de descanso.

O magistrado destacou que a prática de escalas ilegais como 7×1, 8×1 e 9×1 era contumaz no estabelecimento, determinando o pagamento de 594 horas extras em dobro. A rescisão indireta garantiu ao ex-empregado o direito ao recebimento de aviso prévio, 13.º salário, férias e liberação do FGTS com multa de 40%, calculados até março de 2026.

Além do excesso de jornada, a condenação por dano moral fundamentou-se nas graves falhas de higiene e no tratamento degradante imposto aos funcionários.

Testemunhas confirmaram que a empresa fornecia alimentação estragada e com cheiro ruim, proibia os funcionários de sentarem durante a jornada para não “parecer mal aos donos” e trancava o refeitório aos domingos, obrigando os trabalhadores a almoçarem no chão dos corredores.

Na sentença, o juiz pontuou que a oferta de comida imprópria e a privação de condições básicas colocaram em risco a saúde do empregado, violando diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana. A empresa, que negou as acusações e defendeu a validade dos pontos, também arcará com honorários advocatícios e custas processuais.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *