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Abandono paterno e novas leis marcam infância no Amazonas

Cartórios do Amazonas registraram mais de 72 mil crianças com pais ausentes desde 2016, aponta portal da transparência da Arpen-Brasil.

O Amazonas enfrenta um desafio crítico na garantia do direito à filiação. Nos últimos dez anos, pelo menos 72.367 crianças foram registradas sem o nome do pai no estado, o que representa 10% do total de 698.035 nascimentos — taxa significativamente superior à média nacional de 7%.

Os dados do portal Pais Ausentes, mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), indicam que o cenário local permanece alarmante: até 2025, o estado apresentou o quarto maior índice do país (9,1%), atrás apenas de Roraima, Amapá e Acre.

Diante do não comparecimento do pai, a legislação brasileira permite que a mãe realize o registro de nascimento individualmente e indique o nome do suposto genitor no Cartório de Registro Civil.

O procedimento dá início à investigação judicial de paternidade. Por outro lado, para pais dispostos a efetuar o reconhecimento voluntário, o processo desburocratizado pode ser feito diretamente no cartório desde 2012, necessitando apenas do consentimento da mãe caso o filho seja menor de idade.

Além da ausência documental, as marcas do abandono afetam o desenvolvimento emocional. Na Justiça, a omissão do convívio e do cuidado passou a ser tratada com maior rigor.

Desde outubro de 2025, uma nova lei respalda a indenização por danos morais em casos de abandono afetivo. A regra estabelece que a presença ativa é um dever legal — não suprido apenas pelo pagamento de pensão alimentar —, e autoriza que filhos (a partir dos 18 anos) ou seus responsáveis legais processem os pais ausentes, com entendimento jurídico predominante para acionamento do direito até os 21 anos.

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