O prazo para que eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem sua ausência se encerra nesta terça-feira (7). A justificativa se aplica aos cidadãos obrigados a votar que estiveram ausentes nas urnas. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais.
O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, mas é facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que o eleitor deve justificar separadamente o não comparecimento em ambos os turnos.
As justificativas podem ser feitas de forma online, pelo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente no cartório eleitoral. Ao usar o e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções” e preencher um formulário, gerando um código de protocolo para acompanhamento. Já pelo site do TSE, basta informar dados como título eleitoral ou CPF para iniciar o processo. A justificativa também pode ser feita pessoalmente, nos cartórios eleitorais.
Quem não justificar a ausência terá de pagar uma multa de R$ 35,13, salvo se declarar estado de pobreza. Além disso, poderá enfrentar restrições, como a impossibilidade de emitir passaporte, renovar matrícula em instituições públicas, inscrever-se em concursos públicos e ocupar cargos públicos. Caso o pedido de justificativa seja rejeitado, a multa será aplicada, e o eleitor poderá regularizar sua situação mediante o pagamento da penalidade.
Após o prazo de 7 de janeiro, será possível consultar e quitar débitos pela página de Quitação de Multas no site do TSE.WhatsAppFacebookEmail