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AM: máximo de espera para atendimento é 50 minutos

Governador sanciona lei onde estabelecimentos, como casas lotéricas e concessionárias públicas de água, luz e telefone, terão esse prazo para atender clientes

O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei nº 5.827/2022, que estabelece um tempo máximo de 50 minutos de prazo para que que o consumidor possa ser atendido em estabelecimentos como concessionárias de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros, que terão esse prazo para atender o cliente.

Pela nova legislação, o consumidor é considerado vulnerável em relação às práticas mercadológicas que causarem desperdício de tempo indevido ou desnecessário.

Sancionada em abril deste ano, a Lei nº 5.827 regula um tempo hábil para o atendimento ao cidadão nos 50 minutos.

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“Essa nova lei nada mais é do que a ratificação da necessidade desse desenvolvimento de políticas públicas que atendam aos interesses da população e o bem jurídico, como o tempo reconhecido na relação de consumo, traz essa ótica de política pública eficaz e eficiente na defesa do consumidor”, destacou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

A medida vale para as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e seus correspondentes, além de estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados no estado do Amazonas.

Fiscalização

Assim como acontece com a fiscalização da Lei das Filas – que estabelece prazo para atendimentos bancários –, o Procon-AM seguirá verificando o cumprimento da lei pelos estabelecimentos.

O Procon-AM destaca que, para que o consumidor consiga indenização perante a Justiça, é necessário recorrer ao Poder Judiciário, não ao Procon-AM. O órgão de fiscalização garante que os estabelecimentos não violem a lei, ou que, caso violem, sejam devidamente multados.

Confira os prazos previstos na Lei nº 5.827

• Dias normais: 15 minutos
• Vésperas e após feriados: 20 minutos
• Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 25 minutos

Nas agências bancárias e seus correspondentes, estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, os serviços mais complexos que exigem análise documental atenderão aos seguintes prazos:

• Dias normais: 30 minutos
• Vésperas e após feriados prolongados: 40 minutos
• Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 50 minutos

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