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Aneel nega recurso da Amazonas Energia contra multas e limita reembolso de 78% por ‘gatos’

Penalidade alcançou R$ 2,36 milhões, ante R$ 2,29 milhões iniciais; Amazonas contestou punições e tentou converter a multa em advertência, mas a agência negou o pedido

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta terça-feira (28), que a Amazonas Energia poderá cobrir até 78,3% das perdas não técnicas com recursos da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) em 2026. O restante deverá ser absorvido pela própria distribuidora.

Além disso, a Aneel negou recurso administrativo apresentado pela Amazonas Energia contra multa aplicada pelo regulador à distribuidora e ainda aumentou a dosimetria da penalidade, que alcançou R$ 2,36 milhões, ante iniciais R$ 2,29 milhões.

A multa foi aplicada inicialmente em abril deste ano, após a área de fiscalização da Aneel encontrar não conformidades em contratos entre partes relacionadas sem a anuência da agência. O grupo Oliveira, que arrematou a Amazonas Energia em leilão de privatização em 2018, detém um parque gerador térmico que fornece energia a áreas isoladas do Amazonas.

Foram encontrados diversos contratos de locação de geradores no interior do Amazonas com partes relacionadas, assinados entre 2014 e 2017 e que foram aditados sem permissão da Aneel ou com prazos que superaram o prazo de vigência de cinco anos para este tipo de contrato. Há também contrato de compra de transformadores sem o aval do regulador.

A Amazonas alegou, entre outras razões, que havia portaria da Aneel de 2016 determinando que a distribuidora deveria realizar a contratação excepcional de energia “até a efetiva entrada em operação da geração termelétrica resultante da licitação” a ser realizada pelo regulador e que a concessionária solicitou a prorrogação do prazo estipulado em decorrência da não entrada em operação comercial de usinas contratadas certame realizado.

No entanto, a Procuradoria Federal da Aneel avaliou que esses atos normativos permitiram com que a própria distribuidora implantasse ou aumentasse a potência de usinas termelétricas e atuasse na qualidade de Produtor Independente de Energia (PIE) para suprimento dos sistemas isolados na sua área de concessão, a despeito da previsão de que o fornecimento aos Sistemas Isolados deveria ser somente contratado por meio de licitação.

Sobre o aumento da pena, a Aneel explicou que, durante atividades de revisão dos processos, foi constatada a necessidade de ajuste no porcentual referente às “circunstâncias agravantes”, conforme resolução vigente.

Aneel limita reembolso a Amazonas Energia a 78% das perdas com ‘gatos’

O índice corresponde ao Fator de Corte de Perdas Regulatórias definido para as dez distribuidoras de energia do país que são subsidiadas pela CCC — fundo pago por todos os consumidores brasileiros e destinado a custear a geração de energia elétrica por termelétricas em áreas não interligadas ao (Sistema Interligado Nacional). Esses custos são incluídos na conta de luz do consumidor.

O fator é aplicado no cálculo dos reembolsos mensais da CCC. Para a Amazonas Energia, o fator foi fixado em 0,783, o que significa que a empresa só poderá incluir na tarifa até 78,3% das perdas não técnicas — aquelas causadas por ligações clandestinas (“gatos”), adulteração de medidores, desvios diretos da rede e erros de leitura ou faturamento.

A definição do fator reflete o alto índice de perdas não técnicas no Amazonas. Em 2024, o estado foi o segundo com maior volume de perdas não técnicas de energia elétrica no país, atrás apenas da Light, que atende parte do Rio de Janeiro. Segundo relatório da Aneel, as perdas geraram um prejuízo estimado em R$ 769,7 milhões à Amazonas Energia, que teve que arcar com esses custos.

As dez distribuidoras com maiores volumes de perdas respondem por 74% das perdas não técnicas do Brasil, sendo que Light e Amazonas Energia concentram juntas 34,1% desse total.

Para comparação, a Neoenergia Pernambuco, que registrou prejuízo de R$ 200,5 milhões em 2024, teve fator fixado em 0,973 (97,3% da CCC). A Equatorial Pará, com perdas de R$ 54,5 milhões, teve fator de 0,988 (98,8% da CCC). A Energisa Rondônia, com R$ 22,3 milhões em perdas, ficou com 0,996 (99,6% da CCC).

As distribuidoras Roraima Energia, Energisa Acre, Energisa Mato Grosso, CEA Equatorial (Amapá), Energisa Tocantins e Equatorial Maranhão poderão cobrir integralmente (100%) as perdas reconhecidas.

A Amazonas Energia vive há anos uma grave crise financeira e chegou a ter a caducidade da concessão recomendada pela Aneel ao Ministério de Minas e Energia. A alternativa encontrada foi vender a empresa a um novo investidor e a J&F, holding dos irmãos Batista, se comprometeu a comprar o ativo, desde que com flexibilizações regulatórias. No entanto, até o momento não houve a homologação judicial do acordo acertado e com isso a operação ainda não foi efetivada.

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