Com o ano letivo 2019 prestes a começar, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), alerta os pais ou responsáveis de crianças em período escolar para a contratação de conduções escolares legalizadas, com registro no órgão fiscalizador.
Para facilitar a busca por serviços de transporte escolar que garantam qualidade e confiabilidade, a SMTU tem em seu site smtumanaus.am.gov.br uma aba voltada para o transporte escolar, com um link para o portal transporteescolaremmanaus.com, no qual estão cadastrados todos os operadores do serviço escolar legalizados, tanto por escolas como por bairros, criado pelo Sindicato das Empresas, Microempresas e Transportadores Autônomos de Transporte Escolar no Amazonas (Sindetesc-AM).
“Os operadores das conduções escolares legalizadas devem passar por curso de Transporte Escolar, oferecido pelo SEST/SENAT ou Detran-AM, com aulas específicas para o trato com as crianças, além de passarem por vistorias técnicas na SMTU, que avaliam todas as condições dos veículos”, explica o superintendente da SMTU, Franclides Ribeiro.
Identificação
Os carros usados no transporte escolar devem ser equipados com tacógrafo, cinto de segurança em todos os bancos, pintura de faixa lateral amarela com a descrição ‘ESCOLAR’ em preto no tamanho 40 x 30 cm. Deve exibir, ainda, o número de autorização da SMTU no rodapé da porta e na traseira do carro e ter afixado o Certificado de Porte Obrigatório (CPO), que comprova a realização do licenciamento anual.
Conforme a Resolução nº504/2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todos os veículos de transporte escolar deverão possuir, ainda, câmera de ré, como equipamento obrigatório, a fim de evitar acidentes com vítimas fatais.
Para obter o registro que autoriza a atividade, o interessado deverá cumprir os requisitos exigidos pela legislação municipal e procurar o setor de atendimento da SMTU, localizado na Rua Barão de Indaiá, 330, Flores, zona Centro-Sul, munido de toda documentação necessária ao atendimento do pedido.
Quem for flagrado fazendo transporte escolar sem autorização, terá o veículo descaracterizado e apreendido, com liberação autorizada somente com o pagamento de multa de 31 UFMs, o equivalente a R$ 2.313,53.
A SMTU, órgão fiscalizador do transporte escolar, tem o telefone 3632-2752 para esclarecer dúvidas sobre a legalidade dos condutores de veículos escolares, de segunda a sexta, no horário das 8h às 14h, e ainda possui um Serviço de Atendimento Comunitário (SAC), pelo WhatsApp 98802-3504, pelo email sacsmtu@pmm.am.gov.br ou pelo Disk 118, para denúncias, sugestões ou elogios.