Mais de 10 milhões de contribuintes pessoas físicas e jurídicas têm algum tipo de pendência no CPF ou no CNPJ, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais), segundo informações da Receita Federal.
Até o final do ano, 2 milhões de CPFs poderão ficar em situação pendente de regularização, o que agrava o caso e traz consequências.
Os cidadãos deixaram de cumprir obrigações com o fisco, como entregar declarações ou mesmo concordar erros em documentos enviados para a Receita, como é o caso do Imposto de Renda .
A Receita informa que oferece prazo adicional de autorização para contribuintes que não entregaram as seguintes declarações e escrituras:
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada.
Segundo a Receita, o contribuinte jurídico omisso na entrega de suas obrigações está sujeito à declaração de inaptidão de sua inscrição no CNPJ. No futuro, uma inscrição declarada inapta pode ser baixada e o CNPJ deixa de existir.
Já no caso de pessoas físicas obrigadas a declaração e que não entregaram a declaração do IR, a situação de sua inscrição no CPF alterado de regular para “pendente de regularização”.
No caso da situação pendente de regularização, o CPF fica bloqueado e o cidadão não consegue prestar concurso público, contratar com o serviço público, fechar um financiamento no banco para carro e imóvel, não tirar passaporte, não consegue abrir conta bancária e nem casar.
A remuneração também pode ser investigada pela Receita por sonegação fiscal, quando há suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
Como verificar se há pendências?
Acesse o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dividas-e-pendencias-fiscais
Clique em “Consultar CPF”, para pessoa física, ou “Consultar certificados de regularidade fiscal”, e, em seguida, em “Consultar CNPJ”, para pessoa jurídica
Vá em “Iniciar” e informe os dados solicitados
Também é possível fazer essa consulta no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita, na opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escrituras em um intervalo de cinco a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. No caso da declaração do Imposto de Renda, é possível verificar a situação em até 24 horas após a entrega.
Como regularizar a situação
Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal. Basta as declarações ou escrituras que estão faltando conforme indicado na consulta de pendências.
Essa regularização é feita de forma online, baixando o programa necessário para a entrega do documento. Há opções de baixar o aplicativo no celular ou no tablet. E também é possível fazer declarações por meio do Porta e-CAC.
O que pode acontecer com quem não regulariza a situação?
Para o contribuinte Pessoa Física:
-Multa de até 20% do valor do Imposto de Renda devido
-CPF fica pendente de regularização e traz restrições na emissão de passaporte, financiamento bancário, casamento ou para fazer concurso público
Para o contribuinte Pessoa Jurídica:
-Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contagem do vencimento do prazo de entrega das obrigações, o que impeça, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e a celebração de contratos com a administração pública
-Arbitragem do lucro, no caso de optante pelo lucro real