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Defensoria propõe ao CNJ ampliar participação na política de precatórios

O defensor público geral do Amazonas e vice-presidente jurídico do Condege, Rafael Barbosa, apresentou duas sugestões à minuta da nova resolução que trata do tema

O defensor público geral do Amazonas e vice-presidente jurídico do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), Rafael Barbosa, participou, nesta quarta-feira (9), da audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, no Distrito Federal, para discutir avanços na Política Judiciária Nacional para o Tratamento Adequado dos Precatórios.

As propostas apresentadas pela Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) estão relacionadas aos artigos 8º e 18 da minuta e têm como ponto central ampliar a participação da instituição na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade que têm valores a receber do poder público por decisão judicial. As sugestões preveem a participação da Defensoria em uma comissão de acompanhamento da política de precatórios e a consulta à instituição em acordos diretos com deságio que envolvam credores vulneráveis.

A Defensoria argumenta que, se a nova política estabelece a proteção dos credores vulneráveis como princípio, a instituição também deve participar dos espaços de governança e dos procedimentos relacionados ao pagamento desses valores, considerando sua atuação constitucional na defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Durante a audiência, Barbosa propôs uma mudança no artigo 8º da minuta, que prevê a criação de uma Comissão de Acompanhamento da Política para Tratamento Adequado dos Precatórios no âmbito do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). A proposta da Defensoria é que a comissão também tenha um representante da instituição, indicado pelo Condege.

Segundo ele, a presença da instituição nesse espaço permitiria incorporar à governança a perspectiva das pessoas que mais precisam de proteção e de informações acessíveis sobre seus direitos.

“Trata-se de uma questão de coerência institucional. Se a própria política afirma que seus objetivos estão em proteger credores vulneráveis, é importante que exista, dentro da sua governança, a instituição constitucionalmente vocacionada à defesa dessas pessoas”, afirmou Rafael.

A segunda sugestão está relacionada ao artigo 18, que prevê que o CNJ estimule a realização de acordos diretos com deságio, ou seja, a negociação do valor, podendo o cidadão receber menos, porém com o pagamento imediato.

A proposta da Defensoria é que a instituição seja consultada, na condição de Custos Vulnerabilis, quando esse tipo de negociação envolver pessoas em situação de vulnerabilidade.

De acordo com o defensor, a preocupação é garantir que a concordância do cidadão com a redução do valor seja realmente livre e consciente, com informações claras sobre quanto tem a receber, o valor atualizado do crédito, sua posição na fila de pagamentos, a previsão de quando poderá receber e quanto deixará de receber caso aceite o acordo.

Para Rafael Barbosa, a questão é especialmente relevante em situações envolvendo pessoas idosas, pessoas com deficiência, cidadãos de baixa renda ou aqueles que dependem do dinheiro para despesas essenciais, como alimentação, moradia e saúde.

“Precatório não é apenas uma dívida pública. Para o cidadão, é o resultado de uma decisão judicial definitiva. Muitas vezes, é o desfecho de anos e, às vezes, de décadas de espera”, afirmou o defensor.

Segundo a instituição, a participação da Defensoria não teria como objetivo impedir ou dificultar a realização dos acordos diretos, mas contribuir para que a decisão seja tomada com informação adequada e sem prejuízo para pessoas que estejam em condição de maior vulnerabilidade.

“Um acordo verdadeiramente voluntário não é aquele em que se diz sim. É quando essa afirmação foi dada com liberdade, com informação e compreensão exata das suas consequências”, destacou.

Audiência Pública

A audiência pública do CNJ reuniu representantes do Poder Judiciário, da advocacia, da Fazenda Nacional, das procuradorias e cidadãos interessados para discutir três eixos: a Nova Resolução Geral de Precatórios, a Política Judiciária Nacional para o Tratamento Adequado dos Precatórios e a regulamentação da cessão de crédito de precatórios, quando o titular transfere a outra pessoa ou empresa o direito de receber aquele valor.

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