O desembargador federal Newton Campos, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), declarou-se suspeito de decidir o recurso apresentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel ) contra uma decisão da primeira vara federal cível do Amazonas.
O desembargador já havia acatado parcialmente um recurso anterior da Aneel no mesmo processo, quando a Justiça do Amazonas havia dado 72 horas para a agência regulamentar pontos de uma medida provisória.
Com sua declaração de suspeição, o agravo será redistribuído, adiando a avaliação do recurso.
Enquanto isso, a Aneel se reuniu em caráter extraordinário na última sexta-feira para cumprir a decisão judicial, mas a votação sobre a conversão dos contratos e a transferência de controle da distribuidora terminou em empate.
A falta de um quinto diretor impossibilitou a conclusão da votação.
No dia 27 de janeiro, a Amazonas Energia apresentou uma manifestação à Justiça, solicitando que o voto divergente da diretora Agnes da Costa fosse transformado em uma decisão monocrática.
A empresa argumentou que, caso os diretores da Aneel se recusassem a cumprir a decisão judicial, deveriam ser afastados e responsabilizados por desobediência.
A Procuradoria da Aneel respondeu com uma petição pedindo o afastamento de quaisquer acusações de descumprimento da decisão judicial, solicitando um prazo razoável para analisar uma nova proposta feita pela Âmbar Energia. A procuradoria destacou a insegurança jurídica e a postura contraditória da Amazonas Energia.
Durante a reunião extraordinária, os diretores da Aneel enfrentaram empates tanto na transferência de controle quanto na conservação dos contratos de energia reserva. As questões estão relacionadas à medida provisória 1.232, que perde eficácia em 18 de outubro.
O relator do processo, diretor Ricardo Tili, inicialmente se posicionou contra o plano de transferência apresentado pela Âmbar. No entanto, a empresa enviou uma nova proposta na madrugada de sexta-feira (27), o que complicou a análise técnica e fundamentada.
Durante a discussão, a diretora Agnes da Costa abriu divergência, sugerindo a necessidade de avaliar a nova proposta da Âmbar para verificar benefícios ao consumidor. Ela expressou descontentamento com a intervenção judicial no processo regulatório, destacando a importância de garantir um serviço público de qualidade.
A diretora finalizou sua fala ressaltando a dificuldade em decidir qual proposta atenderia melhor ao interesse público, dada a complexidade e a urgência do processo.
Minas Energia diz que Aneel afronta a lei
O Ministério de Minas e Energia divulgou nota em que afirma que a diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afronta a lei por não ter tomado uma decisão sobre a proposta de transferência da distribuidora, controlada pelaOliveira Energia, para a Âmbar Energia, empresa do grupo J&F. A votação realizada na 6ª feira (27.set.2024) terminou em empate, com 2 votos pela rejeição e 2 pela aprovação.
O descumprimento a que o ministério se refere é a MP (medida provisória) 1.232 de 2024, que tem peso de lei enquanto estiver vigente. A medida foi publicada em 13 de junho pelo governo federal. Estipulou a possibilidade de transferência do controle acionário como alternativa à caducidade (cassação) da concessão da Amazonas, recomendada pela Aneel em 2023. Como a MP não foi votada pelo Congresso –e nem deve ser–, caminha para perder a validade.
A Aneel atribuiu a falta de decisão ao fato de que está desde maio com 1 diretor a menos, com o fim do mandato de Hélvio Guerra. Um novo nome ainda não foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nem mesmo um diretor-substituto foi escolhido pelo MME. A cobrança pública e a falta de decisão irritaram o ministro Alexandre Silveira.
O ministério diz ainda que já fez a indicação do nome para a 5ª vaga da Aneel “há meses”, e que agora o trâmite segue o devido processo legal, com análise pela Casa Civil e pela Presidência, e posterior apreciação do Senado Federal.
Sem o 5º diretor para desempatar, o caso da Amazonas Energia vai para uma lista de processos da Aneel que aguardam a indicação para ser tomada a decisão. Neste tema em específico o prazo é apertado. Um novo integrante precisaria assumir até 10 de outubro para que a transferência seja analisada dentro da vigência da MP.
Leia a cronologia do caso e as íntegras dos documentos:
20.jul.2023 – portaria (PDF – 438 kB) do MME cria grupo de trabalho para estudar o problema da Amazonas Energia;
21.nov.2023 – despacho (PDF – 153 kB) da Aneel recomendou ao MME a caducidade da concessão da Amazonas;
22.fev.2024 – grupo de trabalho do MME publica relatório (PDF – 2 MB) dando ao governo 3 caminhos para resolver o problema: A) caducidade do contrato, B) intervenção na distribuidora e C) adoção de medida legislativa flexibilizando novamente regras para a Amazonas Energia e solucionando custos operacionais da empresa;
13.jun.2024 – governo federal publica a MP 1.232 (PDF – 151 kB), que autoriza nova flexibilização de custos da Amazonas e a possibilidade de transferência da empresa para outro grupo econômico, por valor simbólico, como alternativa à caducidade;
1º.jul.2024 – Amazonas submete a Aneel a proposta de transferência feita pela Âmbar/J&F por meio de 2 fundos de investimentos do grupo (documento com teor da proposta é sigiloso);
23.set.2024 – juíza federal do Amazonas de 1º grau concede liminar (PDF – 320 kB) em atendimento a distribuidora determinando que a Aneel aprove a proposta de transferência em até 48 horas a partir da notificação (entregue em 25.set, às 16h40);
24.set.2024 – superintendências técnicas da Aneel emitem nota técnica (PDF – 2 kB) que recomenda a rejeição da proposta de transferência e reforça indicativo de caducidade;
26.set.2024 – Amazonas Energia informa a Aneel sobre mudanças na proposta original da Âmbar/J&F já no final da noite. Uma nova alteração foi apresentada no dia 27 de setembro (documentos sob sigilo);
27.set.2024 – Aneel faz reunião extraordinária para julgar processo diante do prazo dado pela Justiça, mas diretoria não chega a consenso e votação termina empatada. Foram 2 diretores contra, seguindo o voto (PDF – 937 kB) do relator, Ricardo Tili. E 2 a favor da transferência, conforme o voto divergente (PDF – 506 kB) da diretora Agnes Costa;
28.set.2024 – Amazonas Energia entra com nova ação (PDF – 183 kB) na Justiça do Amazonas pedindo que a adoção, em caráter liminar, de medidas interventivas na agência para aprovação da transferência, como dar ao diretor-geral voto de minerva ou o direito de emitir decisão monocrática sobre o caso.