Este ano, o estado do Amazonas deve receber R$ 136.506.707,79 em recursos do Governo Federa, através o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Ministério da Educação publicou portaria, nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU), sobre os coeficientes de distribuição e a estimativa anual de repasses das quotas estaduais e municipais do salário-educação que vigorará neste ano.
Segundo o MEC, dados do Censo Escolar de 2018 mostram que o Amazonas tinha 1.056.332 alunos matriculados no Ensino Básico Público no ano passado, sendo 451.135 estudantes na rede estadual de ensino e 605.197 alunos na rede municipal.
A quantidade de alunos matriculados influencia nos coeficientes de distribuição dos recursos. De acordo com a portaria ministerial, os coeficientes são obtidos a partir da divisão do número de alunos da Educação Básica Pública, urbana e rural, das redes estaduais, distrital e municipais de ensino, pelo total de matrículas do mesmo segmento de ensino, consolidado no âmbito da respectiva Unidade Federada, apurados no Censo Escolar de 2018, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (Inep/MEC).
Os dados dos seguintes níveis e modalidades são analisados para distribuição dos recursos:
Educação Infantil;
Ensino Fundamental regular de 8 e de 9 anos;
Ensino Médio regular;
Ensino Médio Integrado;
Educação Especial;
Educação de Jovens e Adultos presencial, com avaliação no processo;
Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional de Nível Médio e Fundamental, presencial, com avaliação no processo.
O MEC explicou que os valores da estimativa anual de repasses para os governos estaduais, distrital e municipais, foram calculados com base na previsão da arrecadação da contribuição social do salário-educação, podendo haver alteração ao longo do presente exercício, a depender da arrecadação a ser efetivamente realizada em cada Unidade da Federação.
“As quotas estaduais e municipais do salário-educação correspondem a dois terços de 90% (noventa por cento) da arrecadação apurada em cada Unidade da Federação, após dedução da retribuição”, especifica o MEC na portaria.