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Governo reduz benefício tributário de refrigerantes da Zona Franca de Manaus

Decreto diminui crédito que grandes fabricantes de refrigerantes podem acumular ao vender o xarope produzido na capital do Amazonas para engarrafadores instalados em outros estados

O tanque de aço inox na fabricação de refrigerantes | Tanque de Aço Inox

O governo federal reduziu o incentivo tributário dado aos fabricantes de concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus. Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro publicado no Diário Oficial desta sexta-feira(31), diminui o crédito que os grandes fabricantes ddo produto podem acumular ao vender o xarope produzido no polo industrial da capital amazonense para engarrafadores instalados em outros estados.

Segundo a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CERVBRASIL), o decreto reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes. Quanto menor é a alíquota, menor é o crédito que pode ser usado pelos gigantes de refrigerantes, como Ambev, Heineken e Coca-Cola.

Nesse caso, quanto maior a alíquota do IPI, mais vantagens os fabricantes têm para gerar créditos de um imposto que não é pago e que são utilizados para abater outros tributos. A redução do IPI significa, na prática, que as indústrias de refrigerantes terão menos “créditos” do tributo – pagarão mais impostos, como os demais fabricantes de bebidas.

“Entendemos que este é o caminho a ser percorrido para estabelecer um ambiente concorrencial justo e saudável no setor de bebidas brasileiro. Há muito ainda a fazer, mas é um começo”, disse Paulo Petroni, presidente da CERVBRASIL. A entidade, que representa cervejarias que não têm produção na Zona Franca, trava uma guerra com para acabar com esses incentivos por considerar extremamente lesivo à concorrência.

O decreto traz tabela do IPI incidentes em vários produtos. A Receita faz todos os anos uma atualização da Tabela de Incidência do IPI. Este ano foram alterados muitos decretos, inclusive o 10.523, que trata de concentrados.

As novas alíquotas entram em vigor a partir de 1º de abril de 2022. Até lá, muita articulação política deve acontecer para tentar barrar a redução no benefício.

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