O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu regras para que trabalhadores afastados do serviço durante a pandemia do coronavírus possam receber a antecipação de um salário mínimo (1.045 reais) caso tenham requerido o auxílio-doença. A medida faz parte de uma série de medidas do governo para colocar recursos nas mãos daqueles que não possam exercer suas atividades no período da pandemia do coronavírus. A portaria com as regras foi publicada nesta terça-feira, 7, no Diário Oficial da União.
A antecipação de um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de três meses ou até a realização de perícia médica federal. Por causa do esquema “home office”, chamado de regime de plantão reduzido pelo INSS, a solicitação do auxílio poderá ser feita com a apresentação do atestado, sem a a necessidade de realizar perícia médica. A antecipação vale para segurados que já estejam na fila e para qualquer incapacidade que gere afastamento, não apenas Covid-19.
“Reconhecido em definitivo o direito do segurado ao auxílio-doença, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se as antecipações pagas”, acrescenta o texto. A portaria, entretanto, não deixa claro como ocorrerá a avaliação definitiva do direito e o que acontece caso o segurado solicitante tenha direito a um benefício menor que um salário mínimo.
Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, o texto é lacônico e deixa alguns pontos no ar. “Cerca de 70% dos auxílios do INSS são sobre um salário mínimo, mas a medida é anti-isonômica porque há segurados que contribuem com mais. No caso de uma pessoa que contribua com base no teto (6.101,06 reais), ela receberá 20% do valor sobre o que contribui”, afirma. “A medida é uma mea culpa do governo pela fila que vem desde 2019. A concessão de um auxílio leva cinco, seis meses, e essa fila tente a aumentar no contexto da pandemia”.