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Juiz arquiva ação sobre nomeação de aprovados em concurso CMM

O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, arquivou nesta quinta-feira (6) a ação judicial que obrigou a Câmara Municipal de Manaus a nomear aprovados no concurso de 2003. Com a decisão, Ronnie também arquivou o pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para convocação de candidatos remanescentes. De 77 convocados no ano passado, só 14 tomaram posse.

“Assim, não havendo indícios de que a Câmara Municipal de Manaus tenha desafiado o julgado e tendo dado cumprimento à obrigação de fazer, declaro extinta o processo na fase de cumprimento”, diz trecho da decisão.

A Câmara tentava encerrar esse processo judicial desde o ano passado para viabilizar novo concurso público e, dessa forma, concretizar a promessa do atual presidente, vereador Caio André (Podemos), feita em dezembro de 2022, quando assumiu o comando da Casa.

No fim do ano passado, a CMM nomeou 14 de 77 convocados e já se considerou apta a promover novo concurso público. O Ministério Público, no entanto, pediu que a Câmara fosse obrigada a convocar os candidatos remanescentes com intuito de preencher as vagas restantes.

A Câmara se manifestou contra essa medida. O procurador Illídio de Carvalho Júnior afirmou que a instituição só deveria chamar aqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas. O contrário disso, segundo ele, seria violar o princípio da coisa julgada.

“Argumentar que a imposição de nomear remanescentes vai além do que foi decidido na sentença original é defender a integridade do princípio da coisa julgada, preservando a autoridade e a finalidade das decisões judiciais que já alcançaram a imutabilidade”, disse o procurador.

Ao analisar o caso nesta quinta-feira, Ronnie Stone afirmou que a Câmara Municipal de Manaus “deu cumprimento à obrigação estabelecida” e que os argumentos do Ministério Público para convocar candidatos remanescentes deveria ser analisada em ações individuais.

“Penso que a interpretação não cabe, aqui, neste processo. A lide está restrita ao pedido e não pode ser ampliado sob pena de se iniciar novo debate sobre temas que não foram objeto de exame judicial”, afirmou Stone.

“A eventual pretensão de outros candidatos – que não estavam dentro do número de vagas aprovados no concurso deve ser objeto de processo próprio, no qual as razões para a convocação serão outras completamente diferentes dos fundamentos examinados neste processo para a convocação dos aprovados dentro do número de vagas”, completou o juiz.

Nomeações

As nomeações em 2023 ocorreram por força de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), após diversos recursos da CMM contra sentença proferida pela Justiça do Amazonas. A CMM alegava que os cargos em questão tinham sido extintos.

Em agosto do ano passado, a Câmara informou à Justiça que “não conseguiu localizar a maioria dos aprovados no concurso público promovido em 2003 que aguardam nomeação e, por isso, enfrenta dificuldades para convocá-los a tomar posse dos cargos”.

 A CMM sugeriu que o MP-AM realizasse a notificação dos aprovados. O Ministério Público, no entanto, considerou o pedido como mais uma forma de atrasar a nomeação dos aprovados e pediu que a Casa Legislativa usasse rádio, tv e internet para chamar os candidatos.

Para solucionar o imbróglio, a Câmara convocou os candidatos, mas apenas 26 aprovados se apresentaram. Cinco deles renunciaram às vagas, 14 tomaram posse no dia 31 de outubro e sete não compareceram à cerimônia.

Em novembro, dias após a CMM empossar os convocados, o Ministério Público pediu à Justiça para que a Câmara fosse obrigada a chamar candidatos remanescentes do concurso de 2003 para preencher as vagas que não foram ocupadas.

O pedido do MP teve como base denúncia de “suposta preterição” de uma candidata aprovada no concurso de 2003. Ela alegou que um dos classificados dentro do número de vagas morreu durante o processo e reivindicou o cargo, mas teve o pedido negado.

A Câmara comunicou que não iria nomear a candidata porque ela não tinha sido aprovada dentro do número de vagas. Alegou, ainda, que o concurso perdeu a validade administrativa e, por isso, somente os nominados na ação judicial poderiam ser nomeados.

O MP afirma que, caso não convoque os demais candidatos para preencher as vagas, a Câmara estará demonstrando “a continuidade de sua conduta atentatória aos princípios da boa-fé, da moralidade, da impessoalidade, da jurisdicidade, da eficiência e da dignidade humana”.

A Câmara defende que deve cumprir a sentença judicial, que determina a nomeação de apenas 97 candidatos. Segundo a CMM, todos aqueles nominados na sentença foram convocados e os que compareceram foram empossados.

“O entendimento jurídico preponderante é cristalino: a sentença transitada em julgado adquire imutabilidade [que não pode mudar] em relação ao mérito da causa, sendo expressamente vedada a reapreciação de matéria já decidida”, afirmou o procurador Illídio de Carvalho Júnior.

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