Decisão atende parcialmente pedido do MPAM e obriga construtora a detalhar pendências, responsáveis e prazos para regularização do empreendimento.

A Justiça do Amazonas determinou que a Construtora Capital S/A apresente um plano de regularização urbanística e registral do Residencial Villa da Barra, em Manaus. A decisão foi proferida pela 15ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, após pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em ação civil pública.
A ação foi ajuizada pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (52ª Prodecon) e conduzida pelo promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz.
Investigação começou em 2022
De acordo com o MPAM, as investigações tiveram início em 2022 e identificaram pendências relacionadas à regularização do loteamento, aos registros dos imóveis, à entrega das chaves e a outros procedimentos envolvendo o empreendimento.
As irregularidades envolvem questões urbanísticas, administrativas e documentais que permanecem em discussão há anos junto a diferentes órgãos públicos.
Na decisão, a Justiça considerou que os documentos apresentados indicam a existência de irregularidades e destacou que a indefinição sobre a situação dos imóveis pode prejudicar o exercício de direitos relacionados à propriedade.
Entre os possíveis impactos estão dificuldades para vender os imóveis, utilizá-los como garantia ou obter financiamento.
Construtora terá que apresentar cronograma
O plano deverá detalhar todas as etapas necessárias para a regularização do Residencial Villa da Barra, incluindo as providências que dependam diretamente da construtora e aquelas que estejam sob responsabilidade de órgãos públicos.
Também deverão ser informados os processos administrativos e protocolos existentes, o estágio de cada procedimento, os documentos já obtidos, os que estão vencidos e aqueles que ainda precisam ser providenciados.
A empresa deverá ainda apresentar as pendências urbanísticas e registrais identificadas e estabelecer um cronograma para as medidas sob sua responsabilidade.
Nos casos considerados impossíveis ou controversos, a construtora terá que indicar quais medidas administrativas ou judiciais pretende adotar para tentar solucionar os problemas.
Todas as informações deverão ser acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios.
MPAM acompanhará cumprimento
Segundo o promotor Lincoln Alencar de Queiroz, a decisão transforma discussões administrativas que se prolongam há anos em obrigações que poderão ser acompanhadas e verificadas.
O Ministério Público informou que continuará monitorando o processo para avaliar se o plano apresentado pela construtora é consistente e se as medidas previstas serão efetivamente cumpridas.


