
A investigadora da Polícia Civil do Amazonas Viviane Monteiro de Almeida foi condenada a 23 anos, 2 meses e 13 dias de prisão por integrar um grupo que se passava por policiais para invadir residências, roubar vítimas e exigir dinheiro em Manaus. A sentença foi assinada no dia 9 de julho pela juíza Patrícia Macedo de Campos, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus.
Além de Viviane, também foram condenados Samuel da Costa Matos, a 19 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, e Alessandro Freire Naranjo e Jefferson Cavalcante Marcolino, que receberam penas de 16 anos, 6 meses e 27 dias de reclusão cada. Todos deverão cumprir a pena em regime fechado.
De acordo com o processo, o grupo utilizava distintivos, coletes táticos, algemas e mandados falsificados para se apresentar como policiais durante as abordagens. Em um dos casos investigados, ocorrido em agosto de 2025, os acusados entraram na casa de uma mulher, a algemaram e exigiram transferências bancárias sob ameaças. A vítima perdeu R$ 15 mil, entre dinheiro em espécie e valores enviados por Pix, além de outros bens.
Na sentença, a juíza destacou que a condenação foi baseada em um conjunto de provas formado por mensagens extraídas do celular da investigadora, relatórios de dados telemáticos, extratos bancários e imagens de câmeras de segurança.
“O conjunto probatório submetido à análise reúne elementos suficientes”, afirmou a magistrada na decisão.
Segundo a investigação, as mensagens mostraram o planejamento da ação, o monitoramento da vítima e a divisão do dinheiro obtido pelo grupo. A juíza também concluiu que os acusados utilizaram um mandado adulterado para dar aparência de legalidade à falsa operação policial.
Apesar das condenações, a magistrada rejeitou a acusação de associação criminosa. Para ela, as provas demonstraram a atuação conjunta dos réus no caso investigado, mas não comprovaram a existência de uma organização estável e permanente voltada à prática de crimes.
Os réus foram condenados pelos seguintes crimes:
Extorsão majorada pelo concurso de pessoas em continuidade delitiva (Artigo 158, § 1º, combinado com o Artigo 71, ambos do Código Penal).
Roubo majorado pelo concurso de pessoas e pela restrição de liberdade da vítima (Artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal).
Uso de documento falso (Artigo 304 do Código Penal), praticado em concurso formal com o crime de extorsão.
A investigadora Viviane Monteiro de Almeida teve a pena aumentada por praticar os crimes em violação ao seu dever para com a Administração Pública.
A juíza também condenou Viviane Almeida à perda do cargo público.


