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Justiça do Trabalho vai leiloar porto de R$ 35 milhões da Itautinga no AM

O colegiado da primeira turma do TRT-11 negou o recurso da empresa Itautinga Agro Industrial S.A. e determinou o prosseguimento do leilão para pagamento de dívidas em 239 processos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) negou provimento ao recurso da empresa Itautinga Agro Industrial S.A. e determinou o prosseguimento de leilão para pagamento de 239 processos de dívidas trabalhistas.

Com o resultado do julgamento, cai o efeito suspensivo da liminar concedida nos autos da ação cautelar antecedente, que impediu a realização da hasta pública designada para o dia 7 de junho deste ano. 

Na ocasião, seria leiloado o porto de propriedade da empresa, avaliado em R$ 35 milhões.  Com a decisão de 2º grau, está autorizado o leilão do imóvel situado às margens do Rio Negro. “Analisadas todas as suas nuances, não restou demonstrada a inviabilidade da hasta pública necessária ao bom andamento da execução”, salientou o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, durante o julgamento do agravo de petição interposto pela executada.

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Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).  No TR-11, tramitam 239 ações contra a empresa na fase de execução, que totalizam R$ 26,3 milhões em dívidas trabalhistas, conforme último levantamento do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ).

Todas as reclamações foram reunidas no processo piloto número 0001328-17.2017.5.11.0008, com execução no NAE-CJ, conforme art. 8, §1º, da Resolução Administrativa nº 105/2018, do TRT-11. O normativo disciplinou a execução centralizada contra grandes devedores, a fim de garantir a efetividade dos julgados.

Análise do recurso

Após a penhora do imóvel e a designação da data do leilão, a Itautinga interpôs recurso alegando: excesso de execução; aplicação de multas sem a notificação da devedora; inclusão de débitos fiscais e cíveis na execução trabalhista; cerceamento de defesa; nulidade de laudo de avaliação; e impossibilidade de execução de ofício. Por fim, requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Entretanto, a Primeira Turma rejeitou todas as alegações.

A empresa, que atua na fabricação de cimento no Amazonas,também alegou que o valor de avaliação do imóvel não corresponderia ao valor comercial e que o leilão inviabilizaria sua atividade econômica. Sustentou, ainda, cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de perícia técnica especializada para avaliar o bem.

Ao analisar a questão, o relator explicou que o art. 873, do CPC prevê a possibilidade de nova avaliação de bem quando constatado erro de avaliação ou dolo do avaliador, desde que a impugnação seja fundamentada, o que nao foi feito pela devedora.

Detalhes do imóvel

Terreno situado à margem esquerda do Rio Negro, com uma área total de 87.000,00m². Porto construído e aparelhado para atender as necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de cargas pesadas ou de natureza especial, tais como as matérias-primas necessárias para a produção de cimento (carbonato de cálcio, sílica, alumínio e minério de ferro) que era a principal atividade desenvolvida pela empresa.

O imóvel conta com instalações administrativas, vestiários, sanitários, refeitório, galpão, balança para veículos com carga, posto de combustível, área murada e cercada, guarita, pátio, via de circulação e outras benfeitorias.

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