Decisão atende ação da Fieam e impede redução de incentivo fiscal considerado estratégico para a competitividade do Polo Industrial

A Justiça Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da Portaria nº 141 da Receita Federal, que retirava a isenção de PIS e Cofins nas operações de empresas fornecedoras para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão representa uma vitória para o setor produtivo amazonense e preserva um dos principais incentivos fiscais do modelo de desenvolvimento regional.
A medida foi concedida em ação ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), que contestou o entendimento da Receita Federal por considerar que ele contrariava a proteção conferida à Zona Franca de Manaus pela Lei Complementar nº 214/2025.
Com a suspensão da portaria, permanece assegurada a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas destinadas à Zona Franca, evitando o aumento da carga tributária sobre operações de fornecimento de insumos, matérias-primas e mercadorias para as indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus.
A decisão afasta, ao menos de forma provisória, a insegurança jurídica gerada pela interpretação da Receita Federal, que havia provocado forte reação do setor produtivo e de representantes políticos do Amazonas.
Na avaliação de empresários, a manutenção do benefício é fundamental para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus, garantir a atração de investimentos e evitar impactos sobre os custos de produção das indústrias instaladas na região.
A decisão judicial reforça a proteção ao modelo econômico da Zona Franca de Manaus, cuja manutenção é considerada estratégica para o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a preservação ambiental da Amazônia.


