Decisão afirma que ação apresentada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo não era adequada para questionar a constitucionalidade da norma que cria os benefícios. Incentivos previstos permanecem em vigor.

A Justiça Federal julgou improcedente a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que tentava suspender benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) pela reforma tributária. Com a decisão, assinada nesta quarta-feira (10), os incentivos previstos permanecem em vigor.
A ação questionava dispositivos da legislação que criaram créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas instaladas na Zona Franca. A Fiesp alegava que os benefícios ampliariam a vantagem competitiva das indústrias da região Norte em relação ao restante do país e poderiam provocar a migração de empresas para o Amazonas.
Na sentença, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida não analisou o mérito da discussão. O magistrado entendeu que a ação civil pública apresentada pela entidade não era o instrumento jurídico adequado para questionar a constitucionalidade da norma que cria os benefícios para a ZFM.
Segundo ele, o pedido teria efeito semelhante ao de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja análise é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
O juiz também considerou que a ação tratava de matéria tributária. De acordo com a decisão, a legislação brasileira não permite o uso de ação civil pública para contestar benefícios fiscais concedidos por lei. Por esse motivo, o processo foi encerrado.
A decisão desta quarta-feira gerou reação de entidades ligadas ao setor e políticos. Nas redes sociais, a Associação Comercial do Amazonas (ACA) repercutiu o encerramento da ação e exaltou a participação de advogados do órgão no processo em defesa a Zona Franca.


