
A Justiça do Amazonas decidiu manter em 5,81% o índice provisório de repasse da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o município de Coari. A determinação estabelece que a diferença financeira seja custeada diretamente com recursos do Governo do Estado, proibindo qualquer redução nos coeficientes ou repasses destinados aos demais 61 municípios amazonenses.
A decisão foi proferida pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual. A magistrada manteve a essência da tutela concedida anteriormente, mas suspendeu a cobrança retroativa de R$ 91,6 milhões e a multa diária de R$ 200 mil que haviam sido impostas ao Executivo estadual. O mérito dessas cobranças será apreciado no julgamento definitivo.
Origem do impasse e reajuste da tabela
O litígio teve início em julho de 2025, quando a prefeitura de Coari sustentou que o Estado não realiza a apuração anual do Valor Adicionado Fiscal (VAF) desde 2007, alegando subdimensionamento do cálculo da produção de petróleo e gás da Província de Urucu. Coari solicitou a elevação do seu coeficiente de 2,55% para 3,11%. Contudo, um estudo preliminar encomendado pelo Estado à Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou o percentual de 5,81%, fixado judicialmente em dezembro de 2025.
A controvérsia aumentou quando o Estado publicou uma nova tabela de distribuição, com vigência a partir de julho de 2026, aplicando os 5,81% a Coari mediante o corte proporcional nas cotas dos outros municípios. A juíza rejeitou o procedimento, determinando que os repasses das outras 61 cidades sejam integralmente preservados enquanto o índice de Coari vigorar de forma provisória.
Instabilidade decisória e prazos
No despacho, a magistrada também reexaminou os atos do juiz Marco Antonio Pinto da Costa, anterior responsável pelo caso e atualmente afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela enfatizou que a ação tramitou durante cinco meses sem a citação dos demais municípios réus, o que gerou instabilidade processual e justificou a revisão das sanções impostas ao Estado.
A Justiça negou o pedido do Governo do Amazonas para prorrogar os prazos por mais 60 dias e fixou limite de dez dias úteis para a apresentação das memórias de cálculo, metodologia e documentos conclusivos do estudo da FGV. O percentual final de Coari ainda poderá ser alterado após a entrega dos laudos técnicos definitivos.


