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Justiça volta atrás e retira multa contra campanha de Wilson Lima

Juiz eleitoral admite equívoco e multa de R$ 53 mil por divulgação de resultado correto de pesquisa é retirada

O juiz auxiliar da propaganda, Luis Felipe Avelino Medina, retirou a multa de R$53,2 mil aplicada ao governador e candidato à reeleição, Wilson Lima (União Brasil), por postagem, em suas redes sociais, de resultado de pesquisa de intenção de voto em que ele aparece como primeiro colocado na corrida pela cadeira de chefe do Executivo.

Segundo Avelino, “houve adoção de premissa fática equivocada por parte deste Juízo, ao pressupor, equivocadamente, que a pesquisa eleitoral divulgada pelo embargante não havia sido registrada junto à Justiça eleitoral”.

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No último dia 3, o magistrado havia aplicado a multa, alegando ação ilícita, com base em representação impetrada pela equipe jurídica do candidato do MDB, senador Eduardo Braga (MDB), que na maioria das pesquisas divulgadas aparece em terceiro na corrida eleitoral.

A decisão, que baseava-se nos pré-requisitos descritos no artigo 10 da Resolução 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também previa a exclusão do conteúdo das redes do atual governador, detalhe que foi mantido na decisão atual, derivada de embargos de declaração (recurso judicial) interpostos pelos advogados do candidato à reeleição.

Na decisão desta quinta-feira ( 8), o juiz ressalta que “no caso dos autos, se verifica essa omissão, de modo que assiste razão aos embargantes quanto à tese de erro material na aplicação da multa, ainda que no mínimo legal”. Em outras palavras, ele reconhece que houve erro na aplicação de multa ao candidato.

“Na esteira da jurisprudência do c. Tribunal Superior Eleitoral, a adoção de premissa equivocada em julgamento pode ser invocada como erro material, a fim de fundamentar o acolhimento de embargos declaratórios (TSE – Recurso Especial Eleitoral nº 20459, Acórdão, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho)”.

Nota sobre pesquisa eleitoral

Na última terça-feira (6), procurada pela reportagem do Portal Você, a coordenação da campanha de Wilson Lima, informou que não era verdadeira a afirmação de que ele tinha publicado pesquisa eleitoral “ilícita” ou falsa.

Em nota, a campanha esclareceu que a decisão da Justiça Eleitoral sobre a divulgação do resultado da pesquisa Ipec, que mostra a liderança de Wilson na preferência dos eleitores, “trata tão somente da ausência de informações que devem, obrigatoriamente, constar na divulgação desse tipo de levantamento”.

“A coordenação já atendeu à determinação da Justiça Eleitoral, retirando do ar a publicação motivo da representação. Uma nova publicação foi feita nas redes sociais de Wilson sobre a pesquisa, cumprindo todos os critérios legais exigidos para a sua divulgação”, segundo a nota.

Ainda segundo o comunicado da camoanha, anpesquisa do Instituto Ipec, divulgada no dia 24 de agosto, o governador Wilson Lima aparece em primeiro lugar na preferência do eleitor nas questões estimulada e espontânea, com 30% e 25% das intenções de voto, respectivamente, mantendo a trajetória de crescimento.

Na pergunta estimulada, Wilson têm 30% da preferência, com empate técnico de seu adversário do partido Cidadania. Na pergunta espontânea, Wilson lidera isolado, com 25% das intenções de voto, contra 19% do segundo colocado.

A pesquisa ouviu 800 pessoas entre os dias 21 e 23 de agosto em 20 municípios do estado. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sob o número AM- 06012/2022 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo Nº BR-09878/2022.

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