
Mais de 73 mil eleitores no Amazonas podem ter o título cancelado se não regularizarem sua situação até a próxima segunda-feira (19), alerta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o país, mais de 5 milhões de pessoas correm o mesmo risco.
Desde o início do prazo, em 7 de março, apenas 2.182 do total de 76 mil eleitores amazonenses com pendências buscaram atendimento junto à Justiça Eleitoral. Isso representa menos de 3% do total no estado, deixando mais de 73 mil ainda na iminência de terem seus títulos cancelados, caso não se regularizem.

Segundo a legislação, é considerado faltoso quem não votou, não justificou a ausência nem pagou a multa em três eleições consecutivas — e cada turno conta como uma eleição.
O cancelamento do título impede o cidadão de exercer uma série de direitos, como votar, tomar posse em concurso público, tirar passaporte ou CPF, renovar matrícula em escolas públicas ou participar de licitações públicas.
Quem não será afetado:
- Jovens com menos de 18 anos;
- Idosos com 70 anos ou mais;
- Pessoas não alfabetizadas;
- Eleitores com deficiência que apresentem comprovação de dificuldade para votar;
- Quem teve justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como saber se está irregular
A consulta é gratuita e pode ser feita nos sites do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Basta informar os dados pessoais para verificar se há pendências.
Como regularizar
Caso o título esteja irregular, o eleitor pode quitar eventuais débitos pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente no cartório eleitoral, levando:
- Título de eleitor (se tiver);
- Documento oficial com foto;
- Comprovantes de votação ou justificativas;
- Comprovantes de pagamento de multas (se houver).
Justificativa de ausência
Quem estava fora do país no dia da eleição pode justificar a ausência até 60 dias após o turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser feita online, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou com envio de formulário à zona eleitoral correspondente. Se a justificativa não for aceita, será preciso pagar a multa.
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral.
O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.