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Manaus: Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas confirma intervenção no 6º Cartório de Registro de Imóveis

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) confirmou a intervenção no 6º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus devido a graves indícios de irregularidades administrativas e operacionais. A medida visa reorganizar a unidade e garantir a continuidade da prestação dos serviços à população local.

A intervenção resultou na demissão de funcionários do cartório. O órgão justificou a rescisão como resposta a uma paralisação/abandono coordenado em massa após o início das auditorias, e não como medida punitiva, visando estancar prejuízos ao fluxo de atendimento.

A Corregedoria assegura que está tomando as medidas necessárias para preservar os direitos dos usuários e a lisura dos registros.

Ontem o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Desembargador José Hamilton Saraiva, veio a público, por meio de nota oficial, prestar esclarecimentos sobre as notícias veiculadas na imprensa local acerca da intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM, por ordem da Corregedoria-Geral de Justiça.

“A medida foi decretada no regular exercício da competência constitucional, legal e administrativa atribuída ao Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro, em virtude de graves indícios de irregularidades na consecução do serviço, que tramitam sob segredo de justiça, no âmbito deste órgão correcional”, explica o comunicado oficial da Corregedoria.

Ainda de acordo com a nota, é importante esclarecer que, embora exercidos por delegação a particulares, os Cartórios Extrajudiciais remanescem sob a titularidade do Estado, sobre eles intervindo em qualquer hipótese de desvio de finalidade ou abuso de direito, para a mantença da regularidade e da confiança na prestação do serviço público.

“É dizer: o Cartório não pertence ao particular, mas ao Estado”, define o desembargador Hamilton Saraiva.

“Por esta razão, a intervenção cautelar em serventia extrajudicial, com o afastamento provisório do delegatário titular da unidade, é providência expressamente prevista na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Amazonas, aprovado pelo Provimento n.º 531/2026-CGJ/AM, para possibilitar ao Poder Judiciário a devida apuração das irregularidades que lhe sejam noticiadas e a ordenação da prestação do serviço, sempre que presentes elementos que indiquem risco à regularidade, à segurança, à eficiência ou à continuidade do serviço público delegado”, diz o desembargador.

A Corregedoria-Geral de Justiça ressalta que, ao longo da gestão deste biênio 2025/2026, foi conduzida mais de uma dezena de procedimentos de intervenção em serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas, conduzidos sem entraves externos aos autos processuais.

A comunicação da Corregedoria-Geral informa que a situação verificada no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM, ‘ao tomar rumos atentatórios à regularidade da prestação do serviço extrajudicial, assumiu contornos excepcionais, decorrentes de graves dificuldades de governabilidade interna, resistência à reorganização interventiva da unidade, prejuízo ao fluxo de trabalho e risco de comprometimento de prazos registrais, que, a bem da supremacia do interesse público, tornaram premente a medida extrema de recomposição imediata da capacidade operacional da serventia’.

As providências determinadas pela Corregedoria-Geral de Justiça não possuem caráter pessoal, persecutório ou punitivo em relação a quaisquer empregados, destinando-se, tão somente, à regularização do serviço público na unidade intervinda, a qual se encontrava, até então, com mão-de-obra esvaziada, em virtude do abandono coordenado e em massa dos postos de trabalho.

A Corrregedoria-Geral assegura que eventuais alegações de assédio, irregularidades trabalhistas ou quaisquer outros fatos atribuídos à Administração Interventiva serão examinadas pelas vias próprias e pelas autoridades competentes, com a serenidade e a responsabilidade que a matéria exige.

“A Corregedoria-Geral de Justiça não compactua com abusos de nenhuma natureza, mas também não admitirá que a prestação de serviço público essencial seja paralisada, tumultuada ou indevidamente instrumentalizada em prejuízo dos usuários e da segurança jurídica registra”, encerra a nota.

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