O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (26), para anular taxas cobradas pela Prefeitura de Manaus de empresas de telecomunicação para instalação de antenas na capital amazonense. O ministro André Mendonça foi o quinto a acompanhar o relator, Gilmar Mendes, formando placar de 6 a zero.
As leis que instituem as taxas foram contestadas pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações) em ação ajuizada em agosto de 2023. A entidade afirma que os valores são “extremamente elevados” e que as empresas de telecomunicações já pagam taxas à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
São contestados trechos da Lei Municipal nº 2.384/2018, que fixa as taxas de mobilidade urbana, e da Lei Complementar nº 17/2022, que trata dos procedimentos para instalação de “suporte para Estação Rádio-Base”, que são equipamentos que fazem a conexão entre os telefones celulares e a companhia telefônica. Eles são instalados em torres, postes ou topos de prédios.
Em maio deste ano, Mendes votou para declarar institucionais os trechos das leis municipais que fixam a cobrança. O ministro sustentou que as normas invadem a competência da União para legislar sobre telecomunicação. “Não compete ao município instituir taxa de licenciamento e exercer a fiscalização da estrutura atinente à telecomunicação”, disse o relator.
“O arcabouço legal vigente é claro ao estabelecer a competência da União [Congresso Nacional], consubstanciada na figura da Anatel, seja pela Lei Geral de Telecomunicações, a Lei Geral de Antenas, a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações ou as leis sobre normas gerais de direito urbanístico”, completou Gilmar Mendes.
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista [mais tempo para analisar] do ministro Alexandre de Moraes. Neste mês, Moraes devolveu o processo para julgamento e votou acompanhando o relator. Ele classificou a taxa como “genérica”.
Ampliação do 5G
Na ação, a Abrintel afirmou que as leis exigem o pagamento de taxas que chegam a R$ 81,5 mil para licença e instalação de antenas. Conforme a entidade, o preço é desproporcional ao cobrado em outros municípios, que é de R$ 1,4 mil por antena. A entidade diz que a Anatel já realiza a cobrança de taxa para instalação e fiscalização do funcionamento de antenas.
A entidade cita que o encarecimento do processo dificulta a ampliação do sinal 5G na capital amazonense. “Está se cobrando uma taxa para se instalar uma torre no valor da torre. Isso completamente inviabiliza a expansão do serviço de celular para a periferia de Manaus e a chegada do 5G”, afirma Luciano Stutz, em entrevista à Rede Amazônica.
“As primeiras antenas do 5G são colocadas nessas mesmas torres do 4G e a medida em que você tem que retirar uma torre dessa porque a taxa está muito alta essa torre vai no futuro parar de emitir sinal no 4G e futuramente do 5G também. Além da expansão do serviço do 4G estar prejudicada por essa taxa alta, a chegada do 5G também resta prejudicada”, completou Stutz.
De acordo com a associação, o município não tem legitimidade para legislar sobre telecomunicações e explorar tais serviços. “O Município carece da competência tributária para instituição de taxa de serviços de formalização de processo e de cobrança do valor de (novo) instalação de estações de telecomunicação que demandam as referidas Leis”, diz a entidade.
“Isso porque, neste caso, o poder de polícia compete privativamente à União Federal, de modo que a instituição e cobrança de tal tributo pelo Município de Manaus tem sido feita com violação também ao art. 30, incisos I, II e III, art. 145, inciso II, e art. 150, incisos II e IV, todos da CF/1988”, completa a Abrintel.
Ainda de acordo com a associação, ao impor um novo requisito para instalação e funcionamento das estações de telecomunicações, a lei municipal “obstaculiza não somente a manutenção das atividades do setor já em andamento, mas também impede seu constante desenvolvimento em prol da sociedade a partir das políticas instituídas pelas Leis Federais”.