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Denunciados por sonegação de impostos de renda e de contribuições sociais da empresa Salvare Serviços Médicos Ltda. de mais de R$ 10 milhões, o médico e empresário Mouhamad Moustafa e a advogada Priscila Marcolino Coutinho foram absolvidos por falta de provas.
A sentença foi proferida na segunda-feira (29), pela juíza de Direito Dinah Câmara Fernandes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus.
O pedido contido na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi julgado improcedente.
“Apesar da informação de que os pagamentos apurados nestes autos seriam uma contraprestação a empréstimo feito por Mansur Aziz a Mouhamad, a delatora não indica quais seriam os crimes que revestem de caráter ilícito o dinheiro para que fosse necessária a lavagem, nem mesmo elementos probatórios do alegado”, diz a decisão judicial.
“Durante a instrução processual não foram angariadas provas que demonstrassem a proveniência ilícita do dinheiro, nem mesmo a consciência das partes quanto a sua ilicitude e a vontade de dissimular essa natureza. Desse modo, a base de sustentação necessária a consubstanciar eventual decreto condenatório está prejudicada, sendo os indícios de autoria e materialidade insuficientes para ensejar uma condenação”.
Sentença
Mouhamad Moustafa e Priscila Marcolino Coutinho Na ação penal apresentada à Justiça Federal, o MPF apontou que, entre março de 2014 e dezembro de 2016, Mouhamad e Priscila fraudaram documentos referentes à atividade da Salvare para se apropriar dos valores de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Mouhamad e Priscila no crime previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/90, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Pediu também que a pena fosse aumentada de um terço até a metade, pelo fato ocasionar dano à coletividade e o crime ter sido praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
Além disso, o MPF pediu que a pena fosse aumentada de um sexto a dois terços, de acordo com o artigo 71 do Código Penal, já que as declarações falsas ocorreram em 12 diferentes ocasiões.
O MPF pediu ainda, na ação penal, a condenação de Mouhamad e Priscila à reparação mínima de R$ 10.559.460,572 – valor correspondente aos impostos e contribuições sonegadas – com atualização monetária.
Além de a empresa Salvare ter sido investigada na Operação Maus Caminhos, Mouhamad e Priscila também já foram processados por crimes tributários cometidos na administração da empresa Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea), também envolvida na operação.