
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, o Estado do Amazonas e órgãos ambientais e de segurança para cobrar medidas permanentes no combate ao garimpo ilegal. O processo aponta que a falta de articulação do poder público tem permitido a rápida reconstrução das estruturas criminosas logo após a realização de operações de fiscalização em rios, terras indígenas e unidades de conservação da região.
Além dos entes governamentais, a ação alcança Ibama, ICMBio, Funai e Ipaam. O órgão fundamenta o pedido no reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional”, apontando que a descontinuidade das ações estatais submete comunidades locais à contaminação por mercúrio, ao aumento da violência e à expansão do crime organizado — incluindo vínculos com o narcotráfico na faixa de fronteira.
Entre as determinações solicitadas, o MPF estabelece prioridades com prazos emergenciais:
- Em até 60 dias: Criação de uma sala de situação permanente para integração dos órgãos.
- Em até 90 dias: Apresentação de um calendário anual de operações conjuntas.
- Medidas estruturais: Instalação de bases fixas no Vale do Javari e nos rios Madeira, Japurá, Puruê e Abacaxis; elaboração de plano estadual de enfrentamento; participação contínua da Polícia Militar e do Ipaam; apoio das Forças Armadas e reforço de efetivo e equipamentos.
O procurador da República André Porreca ressalta que intervenções pontuais têm se mostrado ineficazes. Segundo dados reunidos no processo, 130 balsas de garimpo voltaram a operar no rio Madeira poucos meses após a destruição de 459 embarcações. O texto também cita a escassez de recursos humanos nos órgãos de controle: o Ibama possui apenas 26 agentes ambientais no Amazonas, enquanto o ICMBio atua com três servidores operacionais na Estação Ecológica Juami-Japurá.
A iniciativa judicial ocorreu após o descumprimento de recomendações expedidas pelo MPF em 2025 para atuação consensual entre 15 instituições. Como modelo de gestão, o órgão aponta a experiência adotada em Roraima, onde a coordenação permanente reduziu a área de garimpo na Terra Indígena Yanomami.
A ação civil pública tramita sob o número 1040474-23.2026.4.01.3200 na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.


