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Trabalhadores da educação do AM já podem consultar valores do Fundef

O Governo do Amazonas informa que já estão disponíveis para consulta individual os valores do abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para servidores e aposentados que recebem pela folha de pagamento da Secretaria de Educação e Desporto.

Ex-servidores exonerados ou com contrato encerrado e herdeiros de profissionais falecidos devem entrar com pedido para receber o recurso.

Têm direito ao abono Fundef professores e pedagogos da rede estadual de ensino que atuaram entre 1998 e 2007.

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O recurso estará disponível na conta bancária para saque no dia 1º de setembro, para aqueles servidores enquadrados no grupo 01, ou seja, professores e pedagogos que se mantêm na ativa ou aposentados pelo governo estadual.

Para esse grupo, a consulta pode ser feita no endereço portaldgp.seduc.am.gov.br.

O valor a ser recebido pelos servidores foi calculado individualmente, de acordo com o tempo de serviço e carga horária de cada um.

O período mínimo trabalhado pelos servidores é de cinco meses, o que corresponde ao valor de R$ 119,55 por 20 horas. Aqueles que trabalharam o equivalente a 108 meses vão receber R$ 2.582,28.

O cálculo é dobrado para aqueles pedagogos e professores que trabalharam em regime de 40 horas, podendo chegar ao saldo máximo de R$ 5.164,56.

Para o pagamento, a Secretaria de Educação fez o rateio de R$ 59.279.305,21, o que equivale a 60% do valor depositado pelo Governo Federal.

O pagamento do abono atende à Lei n° 6.033, de 11 de agosto de 2022.

Ao todo, serão 25.968 professores e pedagogos a receberem o benefício, que posteriormente foi transformado em Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Do total, 8.270 seguem com matrículas ativas na pasta; 8.439 são aposentados; e 9.259 são herdeiros, ex-servidores, ou servidores que possuem vínculo, porém se encontram sem vencimento pela pasta.

Quem tem direito

Herdeiros de servidores falecidos; ex-servidores que foram demitidos, exonerados ou tiveram término de contrato e não possuem nenhuma matrícula atualmente ativa na Secretaria de Educação; e servidores que possuem vínculo empregatício, porém se encontram sem vencimentos em nenhuma matrícula na pasta terão que dar entrada em um requerimento para receber o benefício.

O requerimento padrão para a solicitação pode ser obtido on-line, no endereço portaldgp.seduc.am.gov.br, onde o requerente vai escolher entre “servidor com vínculo e sem vencimento”; “ex-servidor sem matrícula ativa”; “herdeiro de servidor falecido”.

Em seguida, o documento deverá ser protocolado na sede da Secretaria de Educação ou nas Coordenadorias Regionais de Educação, acompanhado dos seguintes documentos: cópia do RG e CPF; comprovante de corrente do requerente; documento que comprove vínculo com o ex-servidor; atestado de óbito; e alvará judicial original.

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