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Operação Semana Santa irá intensificar fiscalização de transportes em rodovias

Denúncias ou reclamações poderão ser encaminhadas através do 0800 280 8585 e pelo whatsapp (92) 98404-1799.

Para garantir a segurança dos passageiros que sairão de Manaus durante a Semana Santa, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos (Arsam) irá intensificar, de 18 a 22 de abril, quinta a segunda-feira, a fiscalização nas saídas da capital e dos municípios que fazem parte da Região Metropolitana de Manaus (RMM). O objetivo da operação é garantir a segurança dos trajetos rodoviários e a qualidade dos serviços contínuos de transporte coletivo de passageiros, prestado pelas empresas permissionárias das linhas intermunicipais ou por operadores de veículos fretados.

O número estimado de passageiros que se deslocarão aos municípios da RMM nesse período é de 25 mil, e a preocupação também se estende aos passageiros oriundos dos municípios de maior fluxo, como Rio Preto da Eva, Manacapuru, Itacoatiara, Itapiranga e Presidente Figueiredo.

“Estamos nos reunindo com prefeitos e diretores dos institutos de trânsito municipais para efetivar as ações de fiscalização e garantir a segurança aos passageiros que sairão de Manaus e a todos os que se deslocarão de seus municípios de origem até a capital”, informou Acram Isper Jr., diretor presidente da Arsam.

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Fiscalizações – Nas abordagens fixas e volantes, serão conferidos documentação e itens de segurança dos veículos, lotação de passageiros e cumprimento de algumas resoluções publicadas pela Agência, como a obrigação de disponibilidade de banheiros nos ônibus de linha que realizam trajetos a partir de 45 km.

A partir da Rodoviária Huascar Angelim, eles já sairão fiscalizados com relação ao cumprimento de horários e gratuidades obrigatórias, condições de higiene e segurança, além da identificação e documentação de passageiros e condutores.

Na Ponte Rio Negro e barreira (localizada no entroncamento das rodovias AM-010 e BR-174), passarão por nova fiscalização. Veículos fretados, como táxis, vans e micro-ônibus, serão abordados em pontos estratégicos, e todos devem estar cadastrados junto à Arsam.

Direitos dos usuários – Também devem ser garantidos o cumprimento de horários de chegada e partida, a lotação adequada, a garantia de veículos extras, e o direito à gratuidade ou meia passagem aos idosos, menores de idade acompanhados de responsáveis, policiais ou agentes militares em serviço, estudantes fardados durante o período letivo, pessoas com deficiência e aposentados por invalidez.

Para obter a gratuidade ou desconto na passagem, deve-se comprovar renda igual ou inferior a dois salários mínimos, ou apresentar qualquer documento relacionado, e fazer uma reserva, com no mínimo 3 horas de antecedência da partida, junto ao guichê da empresa escolhida. Se ocupados os dois lugares obrigatórios, a tarifa a ser cobrada deverá corresponder a 50% do valor da passagem.

No bilhete devem constar a linha para a cidade de destino, a data e os horários de saída e chegada, que devem ser rigorosamente cumpridos. Todos os que utilizam o sistema de transporte rodoviário intermunicipal devem ser transportados com pontualidade, higiene e conforto, do início ao término da viagem, e devem, ainda, levar ao conhecimento da Arsam quaisquer irregularidades que possam presenciar durante a prestação desse serviço.

Cadastro obrigatório – Com base na Lei nº 380/2017, que institui o cadastro obrigatório de embarque de crianças e adolescentes nos aeroportos, aeroclubes, portos e rodoviárias do Amazonas, a Arsam publicou uma resolução que altera os procedimentos de embarque e disciplina os padrões de segurança e identificação de crianças e adolescentes que utilizam o transporte intermunicipal. Cabe às empresas efetuar o cadastro incluindo as seguintes informações: nome; data de nascimento; endereço com comprovante; data do embarque; origem e destino da viagem, com endereço e motivo da viagem.

A exigência da Arsam será atestada por carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial com foto que permita a identificação do acompanhante. A medida estabelece ainda que as empresas transportadoras em âmbito intermunicipal disponibilizem aos órgãos de proteção às crianças e adolescentes o acesso integral aos cadastros. Caso haja qualquer suspeita de viagem irregular ou que demonstre perigo, a comunicação às autoridades competentes deverá ser imediata.

Denúncias ou reclamações poderão ser encaminhadas aos fiscais, registradas pessoalmente na Ouvidoria da Arsam, localizada na rodoviária de Manaus, através do 0800 280 8585 e pelo whatsapp (92) 98404-1799.

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