O relator da proposta de reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou na noite desta terça-feira (9) parecer pela admissibilidade do texto enviado ao Congresso Nacional pelo governo Jair Bolsonaro.
Com isso, Freitas opinou a favor da tramitação da proposta no Parlamento. Após a leitura, foi concedido pedido de vista (mais tempo para análise) pelo prazo de duas sessões, adiando a votação para a semana que vem.
Na CCJ, os deputados vão analisar apenas se a PEC fere algum princípio constitucional. Se o texto for aprovado, a discussão do conteúdo será feita em uma comissão especial, ainda a ser criada.
Iniciada por volta das 14h40, a reunião da CCJ foi marcada por tumultos e pela obstrução feita pela oposição.
Considerada prioritária pela equipe econômica para sanar as contas públicas, a PEC mexe nas regras de aposentadoria de servidores e trabalhadores da iniciativa privada.
Pontos polêmicos
O relator votou pela constitucionalidade dos pontos considerados mais polêmicos da PEC, como a mudança dos critérios para trabalhadores rurais e a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos carentes.
Além de partidos de oposição, líderes de 13 legendas favoráveis à reforma da Previdência já se posicionaram contra esses dois itens.
No parecer, ele recomenda à comissão especial que analisará o mérito da proposta a examinar “com profundidade” esses pontos.
Veja os argumentos do relator para os pontos mais polêmicos da PEC:
BPC e aposentadoria rural
Sobre a mudança de regras para o BPC, o relator afirma que, por se tratar de um benefício de natureza assistencial, não há inconstitucionalidade ao diminuir o valor inicial pago.
Quanto ao endurecimento das regras para os trabalhadores rurais se aposentarem, o relator não aponta uma justificativa específica, mas pede em seu parecer que a comissão especial, que discutirá o mérito, “examine com profundidade a conveniência, a oportunidade e a justiça dos parâmetros fixados”.
Desconstitucionalização das normas previdenciárias
Em relação à proposta de retirar da Constituição as regras para a aposentadoria, o relator afirma que as normas só constam da Constituição “unicamente por uma opção política”.
Se aprovada a desconstitucionalização, futuras alterações nas regras poderão ser feitas por meio de projeto de lei complementar, que exige quórum menor do que uma proposta de emenda à Constituição (PEC), para serem aprovadas.
O relator argumenta que assim assim haverá “considerável grau de proteção contra alterações abruptas ou irrefletidas” e não haverá “qualquer prejuízo à segurança jurídica”.
Vedação ao retrocesso social
Sobre a possibilidade de a PEC ferir o princípio constitucional da vedação ao retrocesso social, o relator afirma que, “pelo contrário”, as soluções propostas “buscam a efetividade de todos os direitos”, pois o “desequilíbrio fiscal provocado pelos elevados custos da nossa previdência social tem comprometido sobremaneira a garantia dos demais direitos”.
Princípio da isonomia
Para o relator, a PEC contém distinções e regramentos que respeitam o princípio da isonomia, reconhecendo, por exemplo, “as peculiaridades da situação das mulheres diante do mundo do trabalho e estabelece idade menor em relação aos homens”.
Regime de capitalização
O relator afirma que a Constituição não tem cláusula pétrea (que não pode ser alterada) sobre o modelo de previdência social e, por isso, não há inconstitucionalidade na capitalização proposta pelo governo.
Alíquotas progressivas
Sobre a proposta de alíquotas progressivas conforme a faixa de salário de contribuição, o relator entende que não representa confisco tributário e atende aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
Fim do foro especial no Distrito Federal
Em relação à retirada da possibilidade de que ações contra a União sejam apresentadas no Distrito Federal, o relator afirma que elas continuarão a poder ser ajuizadas na seção judiciária onde houver ocorrido o ato ou no local de domicílio do autor da ação, “mantendo intacta a garantia constitucional de acesso à justiça”.
Regras de transição
O relator diz em seu parecer que as regras de transição “não constituem direito adquirido daqueles que se acham contemplados pelas normas” e, portanto, podem ser modificadas.
Pacto federativo
Sobre a crítica de que as mudanças das regras de aposentadoria por lei complementar afrontam o pacto federativo, o relator afirma que a União possui competência para dispor, por meio de lei de caráter nacional, sobre normas gerais relativas aos regimes previdenciários.
Pensão por morte e acúmulo de benefícios
O relator pondera no seu parecer que as mudanças propostas pelo governo endurecem as regras para o pagamento de pensão por morte e acúmulo de benefícios, mas observa que isso “definitivamente não se trata de violação de cláusula pétrea”.
Ele faz ainda uma recomendação para que a comissão especial examine “com profundidade a conveniência, a oportunidade e a justiça dos parâmetros fixados”.