Portal Você Online

Reforma Tributária: Suframa apresenta diretrizes para a Zona Franca de Manaus

A Suframa apresentou, nesta sexta-feira (28), na Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas (Aficam), as principais ações e diretrizes para a regulamentação e transição do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) no contexto da Reforma Tributária. O encontro reuniu empresários e representantes do setor produtivo para discutir os impactos das novas regras e os procedimentos que serão adotados durante a transição.

A apresentação foi conduzida pela coordenadora-geral de Assuntos Estratégicos da Autarquia, Ana Maria de Souza, e pelo presidente do grupo de trabalho permanente responsável pela Reforma Tributária na Suframa, Patry Boscá, e abordou a Lei Complementar nº 214/2025, com alterações da LC nº 227/2026, o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, referente ao IBS.

Entre os principais pontos está a regulamentação do artigo 327-A da LC nº 214/2025, que estabelece a competência exclusiva de servidores efetivos da Suframa para fiscalizar o cumprimento do PPB, os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e os compromissos dos projetos aprovados na ZFM e nas Áreas de Livre Comércio (ALCs).

A Autarquia também trabalha na regulamentação de procedimentos para o controle de entrada de mercadorias, vistorias e o chamado Incidente de Verificação, além da definição de regras operacionais para a aplicação das novas exigências.

Integração na aprovação de projetos


A transição prevê ainda maior participação do Estado do Amazonas e dos municípios nos processos de análise dos projetos industriais e de definição dos Processos Produtivos Básicos (PPBs). Na aprovação de projetos, serão integradas nove representações técnicas, sob coordenação do Conselho de Administração da Suframa (CAS). Para criação ou alteração de PPBs, a estrutura envolverá 11 instâncias técnicas, incluindo MDIC, MCTI, Suframa e órgãos estaduais e municipais.

Os projetos industriais já aprovados pelo CAS permanecerão válidos e serão convalidados, com as adequações necessárias, por meio de ato conjunto da Receita Federal, Suframa e Comitê Gestor do IBS.

Incentivos e competitividade


A Suframa também apresentou os principais mecanismos de incentivo previstos para a ZFM no novo regime, incluindo a manutenção de instrumentos de suspensão e isenção tributária nas importações destinadas à industrialização, crédito presumido para determinadas operações e benefícios nas vendas de produtos fabricados na ZFM para outras regiões.

Nessas operações, o crédito presumido do IBS poderá variar de 55% a 100%, conforme a categoria do produto, alcançando o percentual máximo para bens de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e determinados produtos que já contavam com crédito-estímulo de ICMS de 100%.

A iniciativa reforça o papel da Suframa na construção das normas operacionais da Reforma Tributária, em diálogo com o setor produtivo, buscando assegurar a competitividade do Polo Industrial de Manaus e a segurança jurídica dos investimentos na região.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *