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Saiba como vai funcionar o novo sistema de cotas da UEA aprovado para atender STF

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 279/2024, enviado pelo Governo do Amazonas, que altera as regras de distribuição de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). A proposta agora segue para sanção do governador Roberto Cidade.

A nova legislação foi construída após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais trechos da antiga lei de cotas da universidade, especialmente em relação aos percentuais adotados anteriormente. Segundo a UEA, o novo modelo foi elaborado em conjunto com a Aleam, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Casa Civil e setores jurídicos da própria instituição.

De acordo com o reitor da Universidade do Estado do Amazonas, André Zogahib, o objetivo foi adequar a legislação ao entendimento do STF sem extinguir a política regional de inclusão.

“O STF havia julgado inconstitucional a lei anterior, mas não julgara inconstitucional a cota regional. Então, o STF bateu nos percentuais e foi nisso que a gente trabalhou”, afirmou o reitor.

Como ficará a divisão das vagas na UEA


Pela nova regra, metade das vagas oferecidas pela universidade será destinada exclusivamente a candidatos do Amazonas. Os outros 50% poderão ser disputados por estudantes de qualquer estado do país.

Dentro da parcela reservada aos amazonenses, a divisão ocorrerá da seguinte forma:

40% das vagas serão destinadas ao Vestibular tradicional;
60% irão para o Sistema de Ingresso Seriado (SIS/UEA).
Para disputar as vagas regionais, os candidatos deverão comprovar que cursaram o ensino médio no Amazonas.

Nova lei mantém ações afirmativas e amplia inclusão
O projeto também reforça as políticas de ações afirmativas nos processos seletivos da universidade. Tanto no Vestibular quanto no SIS, os candidatos poderão concorrer em grupos específicos voltados para:

  • estudantes de escolas públicas;
  • estudantes da rede privada;
  • pessoas indígenas;
  • pessoas negras;
  • pessoas com deficiência (PcDs);
  • estudantes do interior do Amazonas.
  • No caso das cotas raciais e indígenas, haverá bancas específicas de validação e heteroidentificação após o resultado final dos concursos.

Interior terá reserva em cursos estratégicos


Outro ponto mantido no novo modelo é a reserva de vagas para estudantes do interior do Amazonas em cursos considerados estratégicos pela universidade.

Entre os cursos contemplados estão:

  • Medicina;
  • Direito;
  • Odontologia;
  • Enfermagem;
  • Administração;
  • Engenharia Civil;
  • Ciências Contábeis;
  • Sistemas de Informação;
  • Engenharia Florestal;
  • Turismo.


Para acessar essas vagas, o candidato deverá comprovar que cursou pelo menos oito séries da educação básica em municípios do interior do estado.

Reitor destaca adequação ao entendimento do STF


Segundo André Zogahib, a reformulação da lei buscou garantir segurança jurídica ao modelo adotado pela universidade e preservar o acesso regionalizado ao ensino superior.

“Dessa forma, garantiremos a entrada de alunos da rede pública, da rede privada e de todo o interior do Amazonas dentro da nossa universidade”, declarou.

A universidade também alertou que os candidatos deverão escolher corretamente a categoria e o grupo de vagas no momento da inscrição, sem possibilidade de alteração posterior.

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